TJSP - 1002156-45.2025.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002156-45.2025.8.26.0655 - Inventário - Sucessões - Telma Aparecida Silva Cardoso - Marcos Donizeti da Silva - - Gerson Jose da Silva - - Darlei Marcio da Silva -
Vistos.
Para o cargo de inventariante, observado o artigo 617, do CPC, nomeio o(a) requerente, T.Ap.S.C., considerando-o(a) compromissado(a), independentemente de assinatura de termo.
Eventual alienação de bens deverá observar o artigo 619, do CPC.
Esta Decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Deverá o(a) inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias úteis caso ainda não procedido: 01- Relacionar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, observando os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, comprovando-se a propriedade dos bens, com documentos.
As declarações deverão conter: a) a qualificação completa dos herdeiros e do de cujus (nacionalidade, idade, estado civil, regime de bens, data de casamento, pacto antenupcial e seu registro imobiliário (se houver), número de documento de identidade, número de inscrição no CPF, domicílio e residência, observando a devida ordem de nascimento com a indicação dos documentos respectivos, b) a indicação de todos os imóveis que integram o espólio, juntando-se certidão(ões) de matrícula atualizada(s), inclusive, da circunscrição imobiliária de Várzea Paulista, instalada em 01.12.2009, desde que o bem aqui se situe, ou, tratando-se de transcrição, certidão(ões) atualizada(s) incluindo eventuais alienações e ônus; c) a especificação das dívidas, inclusive, com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; 02- Caso não seja o(a) inventariante beneficiário(a) da gratuidade, deverá recolher as custas judiciais, tendo como base o valor total dos bens que integram o monte mor; 03- Comprovar representação processual, na forma da Lei, de todos os herdeiros e dos cônjuges, se casados, juntando-se a taxa referente ao mandato judicial, caso não seja o(a) requerente beneficiário(a) da Justiça Gratuita; 04- Juntar certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros e do(a)(s) falecido(a)(s), inclusive, eventual pacto antenupcial, indicando as respectivas páginas onde se encontrem, de modo a facilitar a pronta conferência dos documentos, 05- Juntar certidão(ões) negativa(s) de débito municipal do(s) imóvel(is); 06- Juntar certidão negativa federal DRF do(a)(s) falecido(a)(s), que poderá ser obtida por meio do site www.receita.fazenda.gov.br; 07- Juntar a estimativa fiscal (IPTU) do(s) imóvel(is) correspondente ao ano do óbito ou posterior; 08- Apresentar plano de partilha, nos termos do artigo 620 do CPC, em peça separada das primeiras declarações; 09- Juntar certidão do Colégio Notarial (https://signo.org.br//certidao-testamento/novo-pedido)do(a)(s) falecido(a)(s); 10 - Em havendo testamento, providenciar a distribuição do pedido de abertura, cumprimento e registro de testamento, por dependência à esta Vara.
Defiro a citação de herdeiros, se houver requerimento neste sentido.
Se o caso, após cumpridas as providências, e em se tratando de INVENTÁRIO, abra-se vista à Fazenda Estadual, manifestando-se ela sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 629), ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (CPC, art. 634), manifestando-se expressamente.
Em se tratando de INVENTÁRIO, havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, às ultimas declarações, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 637).
Intime-se. - ADV: LUCIANO BRAZ DE MARQUES (OAB 406054/SP), LUCIANO BRAZ DE MARQUES (OAB 406054/SP), LUCIANO BRAZ DE MARQUES (OAB 406054/SP), LUCIANO BRAZ DE MARQUES (OAB 406054/SP) -
27/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 15:24
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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