TJSP - 0015736-11.2024.8.26.0554
1ª instância - 05 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015736-11.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 0037192-71.2011.8.26.0554) (processo principal 0037192-71.2011.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT - Moises de Souza -
Vistos.
Fls. 144: Cabe à parte interessada cadastrar o(s) incidente(s) de requisitório(s) para pagamento dos valores incontroversos (fls. 65).
Outrossim, conforme decidido em sede de Recurso Repetitivo (REsp 1347736/RS) - tema 608, possível o desmembramento dos honorários advocatícios sucumbenciais, autorizando-se a expedição do RPV ainda que o crédito principal observe o regime de precatório.
Proceda o credor ao cadastramento de incidente eletrônico por petição eletrônica: A) código 1265 para o pagamento de Precatório (parte cabível ao autor), R$ 273.790,18 (valor corrigido) + R$ 32.100,15 (juros) = R$ 305.890,33 (total), base: 30/11/2024.
Informe a qualificação do exequente (data do nascimento, filiação, RG e CPF).
B) código 1266 para pagamento de Requisitório de Pequeno Valor (parte cabível ao advogado), R$ 13.851,02, base: 30/11/2024, figurando no polo ativo o patrono ou o escritório de advogados do qual seja sócio.
Instrua-se cada incidente com cópias distintas e intituladas das peças processuais relevantes, na seguinte ordem (após a petição), para facilitar o trâmite: 1) fase de execução: procuração (se o caso, também ao escritório de advogados), cálculos aprovados, documentos (RG e CTPS), decisão homologatória (ou sentença declaratória) dos cálculos, trânsito em julgado, contrato de honorários (opcional e cabível apenas no incidente em que estiver pleiteada a verba do autor, e o destaque dos honorários contratuais). 2) fase de conhecimento: inicial, citação, relatório/laudo médico ou laudo pericial (somente na hipótese de constar doença grave definida em lei), contestação, sentença, acórdãos, trânsito em julgado, ofício-resposta positivo sobre a implantação do benefício.
Informar claramente: qual a hipótese constitucional de prioridade solicitada (se o caso); o CPF do patrono ou o CNPJ do escritório de advogados titular da conta bancária a ser depositado o valor.
Apenas na parte cabível ao autor e na hipótese do titular da conta bancária indicada ter CNPJ, deverá constar procuração ou substabelecimento ao escritório de advogados do qual o advogado seja sócio.
Int. - ADV: JOSE FERNANDO ZACCARO JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 11317/SP) -
28/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
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27/08/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
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28/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2025 09:20
Conclusos para decisão
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29/01/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:27
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/01/2025 09:54
Conclusos para decisão
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17/01/2025 19:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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19/12/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 22:00
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:13
Apensado ao processo
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17/12/2024 13:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2011
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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