TJSP - 1006307-04.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006307-04.2025.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosangela Liliane Cruz -
Vistos. 1.
Nomeio Rosângela Liliane Cruz Dos Santos para o cargo de inventariante.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 2.
Processe-se como Arrolamento nos termos da Lei 7019/82. 3.
Venha(m) aos autos em vinte (20) dias, sob pena de arquivamento: a) Declarações de bens e herdeiros nos termos do artigo 620 do CPC, comprovando o domínio dos bens; b) Representação, na forma da Lei, de todos os herdeiros e dos cônjuges, se casados; c) Certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros, certidão de óbito da herdeira falecida Sônia Cintra Cruz, bem como o comprovante de endereço para citação dos herdeiros Marisa, Rosana, Humberto, Nilton, Rosilene, Francine, Anderson e Andressa. d) Certidão(ões) negativa(s) Municipal(is); e) Certidão(ões) negativa(s) federal(is) DRF do falecido; f ) IPTU correspondente ao ano do óbito ou posterior; g) Adite-se o valor da causa, atribuindo-lhe o valor correto; h) Certidão de inexistência de testamento que poderá ser obtida junto ao Cartório Notarial do Brasil através do site http://www.cnbsp.org.br 4 - Apresente o plano de partilha nos termos do artigo 653 do CPC em peça separada das declarações; 5 - Certidão atualizada do CRI. 6 - Oportunamente, certifique o cartório sobre as custas; 7 - Em relação ao pedido de justiça gratuita, tendo em vista que deve ser deferida ao espólio e não aos herdeiros individualmente, o pedido será apreciado após a apresentação das primeiras declarações 8 - Não serão apreciados pedidos de alvarás enquanto não atendidos os itens supra nos termos do art. 659, § 2º do CPC. 9- Defiro o recolhimento das custas ao final do processo, contudo, as despesas processuais devem ser recolhidas a fim de possibilitar o cumprimento dos atos necessários ao andamento do feito. 10- No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: FATIMA REGINA DA SILVA FEITOSA CORREIA (OAB 365865/SP) -
27/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 15:01
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 08:25
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/08/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/08/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
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12/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 17:21
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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