TJSP - 1500683-68.2025.8.26.0395
1ª instância - 02 Criminal de Fernandopolis
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 09:49
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 09:49
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 09:49
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 09:49
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500683-68.2025.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Receptação - RENATO LEANDRO DE SOUZA -
Vistos. 1.
Estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e a situação não se amolda, numa análise preliminar, a quaisquer das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal, de modo que a denúncia está apta e estão preenchidas as condições para o exercício da ação penal, inclusive com justa causa para sua deflagração, traduzida nos indícios fáticos suficientes de autoria e materialidade.
Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra RENATO LEANDRO DE SOUZA pela prática, em tese, do(s) crime(s) previsto(s) no(s) Art. 180 "caput" do(a) CP(Denúncia), bem como o ADITAMENTO DA DENÚNCIA de fls. 84/85 para inclusão do pedido de "fixação de valor mínimo para reparação dos danos, inclusive morais, causados pela infração. 1.1 Providencie a serventia a evolução do feito e comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD, nos termos do artigo 22 da NSCGJ. 2.
Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s), servindo cópia desta decisão como mandado, a ser instruído com cópia da denúncia (e do ofício de indicação da OAB/DPE, se houver), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente(m) resposta à acusação (art. 396 do Código de Processo Penal), por meio de advogado(a) constituído(a), caso não queiram ser representado(a)(s) por defensor(a) dativo(a), já nomeado(a) nos autos com fundamento no convênio firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, diante das informações constantes sobre a situação financeira do(s) denunciado(a)(s) e da praxe de concessão de assistência judiciária gratuita em casos semelhantes. 2.1 Para otimizar a marcha processual, especialmente tratando-se de processo criminal com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a cumprir o(s) respectivo(s) mandado(s) de citação de forma remota (WhatsApp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 436-A das NSCGJ. 3.
Intime(m)-se o(s) Defensor(es) nomeado(s), via DJEN, para que tome(m) ciência da(s) nomeação(ões) e da data da audiência e, no prazo de 10 dias, apresente(m) resposta à acusação (art. 396 do Código de Processo Penal), indicando, se houver, rol de até 08 (oito) testemunhas, devidamente qualificadas, inclusive com e-mail e/ou número de celular com WhatsApp, por meio do qual será enviado o link de acesso à audiência. 3.1 A fim de não sobrecarregar a pauta de audiências, faculto à defesa a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente abonatórias (de antecedentes ou de conduta social) por declarações escritas, que poderão ser juntadas até o início dos debates orais na audiência designada. 3.2 Caso o(a) Defensor(a) nomeado(a) não apresente a resposta no prazo assinalado, intime-se, com urgência, via mandado, servindo cópia desta decisão como mandado. 3.3 Se, intimado(a) pessoalmente, o(a) Defensor(a) nomeado(a) deixar transcorrer o prazo para apresentação da resposta à acusação, dada a necessidade de regular andamento do feito, ficará destituído(a), devendo ser oficiado o Coordenador Regional da Defensoria Pública para ciência do fato e adoção das providências cabíveis quanto ao eventual descredenciamento do(a) profissional do convênio, sem prejuízo da imediata nomeação de novo patrono. 3.4 Sobrevindo a constituição de patrono, a nomeação ficará automaticamente cancelada, independentemente de novo despacho, devendo a Serventia, se houver prática de atos processuais, expedir certidão de honorários proporcionais ao trabalho desenvolvido, sem prejuízo da destituição no sistema DPE/SP e da exclusão no sistema SAJ. 4.
Na mesma linha de entendimento, em prol da celeridade processual, já que cabe ao Poder Judiciário a missão de proteção do ordenamento jurídico mediante adoção de métodos que evitem a propagação e a postergação de litígios, atendendo de forma mais ampla aos princípios da razoável duração do processo e da máxima efetividade dos provimentos jurisdicionais (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), desde logo DESIGNO audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 22/10/2025 às 16:01h. 4.1 Tal audiência, atendendo ao pedido ministerial, que preenche o requisito positivo previsto no artigo 3º da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, será realizada de forma telepresencial, instrumento que se mostrou muito mais eficiente, tanto ao jurisdicionado quanto aos cofres públicos, do que o anteriormente utilizado, o qual demandava o transporte de presos, por vezes interestadual, e a retirada de testemunhas, muitas delas profissionais da segurança, de seus afazeres para atenderem aos chamados judiciais. 4.2 Para acesso à audiência, será necessário o uso de computador com áudio e vídeo habilitados (recomenda-se a instalação da ferramenta Microsoft Teams) ou aparelho celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado.
As orientações completas para participação na audiência virtual constam ao final desta decisão. 5.
Considerando que o réu se encontra preso por outro processo na CDP Paulo de Faria (fl. 54), providencie a atualização desta informação no cadastro do SAJ, adotando-se a tarja correspondente (VERDE), e, após, REQUISITE-SE a apresentação do réu à sala de teleaudiência, no dia e hora acima indicados, para participação via Microsoft Teams, servindo cópia desta decisão como ofício. 6.
Se o(a)(s) ré(u)(s) estiver(em) em liberdade, intime(m)-o(s), servindo cópia desta decisão como mandado, para que, além de fornecer(em) e-mail e/ou número de celular com WhatsApp, por meio do qual será enviado o link de acesso à audiência, compareça(m) à audiência acima agendada, por meio do Microsoft Teams, na data e horário acima designados. 6.1 Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o Oficial de Justiça autorizado a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) intimatório(s) de forma remota (WhatsApp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 436-A das NSCGJ. 6.2 Caso o(a)(s) ré(u)(s) não disponha(m) de meios para acessar(em) a audiência, deverá(ão) comparecer ao Cartório da 2ª Vara Criminal desta Comarca, de onde será ouvido. 7.
Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se a(s) vítimas e/ou testemunha(s) arrolada(s) na denúncia, servindo cópia desta decisão como mandado e/ou ofício, para que, além de fornecer(em) e-mail e/ou número de celular com WhatsApp, por meio do qual será enviado o link de acesso à audiência, compareça(m), por meio dele, na audiência acima agendada. 7.1 Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o Oficial de Justiça autorizado a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) intimatório(s) de forma remota (WhatsApp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 1.013, §§ 2º e 3º, das NSCGJ. 7.2 Deverá o Oficial de Justiça informar à(s) testemunha(s) que caberá a ela(s) disponibilizar, ainda que emprestado de parente, vizinho ou amigo, aparelho celular com conexão à internet e que, na remota hipótese de impossibilidade, deverá(ão) comparecer ao Cartório da 2ª Vara Criminal desta Comarca, com meia hora de antecedência, de onde será(ão) ouvida(s). 7.3 Por fim, deverá o Oficial de Justiça adverti-la(s) de que o não comparecimento poderá ensejar sua condução coercitiva ao Fórum no dia da audiência, além da imposição de multa pecuniária.
Vítimas e/ou Testemunhas: ALEXANDRE MATIAS CARVALHO, OPERADOR DE MAQUINA, RG 0251160178, CPF *49.***.*38-17, pai ENIO CARVALHO NEVES, mãe MARIA HELENA MATIAS CARVALHO, Nascido/Nascida 07/09/1971, AVENIDA JOAO BIROLLI, 650, BAIRRO BELA VISTA, Fernandopolis - SP ONIVALDO SIMESATO JUNIOR, Brasileiro, Policial Civil WENDEL MENDES GARCIA CARVALHO, Brasileiro, Casado, Policial Militar, RG 41529857-SP, CPF *83.***.*04-08, pai Armindo Vieira de Carvalho, mãe Cleunice Aparecida Mendes Garcia Carvalho, nascido em 14/05/1988, de cor Branco, natural de Palmeira D'oeste-SP, Avenida Libero de Almeida Silvares, 3105, Coester - CEP 15603-087, Fernandopolis-SP 8.
Junte(m)-se a(s) folha(s) de antecedentes criminais do(a)(s) denunciado(a)(s), caso ainda não conste(m) nos autos. 8.1 Havendo processo de execução penal em curso, oficie-se ao respectivo Juízo para ciência do recebimento da denúncia (art. 394 das NSCGJ). 9.
Intime-se o Ministério Público, via portal de intimações eletrônicas, para ciência da data e horário da audiência e, oportunamente, encaminhe-se o respectivo link de acesso. 11.
Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público para que seja juntado aos autos o laudo de avaliação do aparelho celular objeto da infração, até a data da audiência.
Oficie-se à d.
Autoridade Policial competente, servindo cópia desta decisão como ofício.
Int.
Cumpra-se. - ADV: DIRCE FARINA (OAB 58866/SP) -
29/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:03
Recebida a denúncia
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29/08/2025 09:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2025 04:01:00, 2ª Vara Criminal.
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26/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
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21/08/2025 17:09
Juntada de Ofício
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20/08/2025 14:24
Evoluída a classe de 279 para 10943
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20/08/2025 14:24
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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19/08/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2025 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 13:50
Recebidos os autos do Outro Foro
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19/08/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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19/08/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:50
Bens Apreendidos
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18/08/2025 18:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:08
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Denúncia
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13/08/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/08/2025 16:16
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 15:37
Determinada Requisição de Informações
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31/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
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31/07/2025 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/07/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:30
Concedida a Dilação de Prazo
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30/06/2025 22:54
Conclusos para decisão
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30/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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