TJSP - 1501201-58.2025.8.26.0395
1ª instância - 02 Criminal de Fernandopolis
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:08
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 10:08
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501201-58.2025.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUÍS HENRIQUE GASQUES CABRAL -
Vistos. 1.
Estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e a situação não se amolda, numa análise preliminar, a quaisquer das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal, de modo que a denúncia está apta e estão preenchidas as condições para o exercício da ação penal, inclusive com justa causa para sua deflagração, traduzida nos indícios fáticos suficientes de autoria e materialidade.
Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra LUÍS HENRIQUE GASQUES CABRAL pela prática, em tese, do(s) crime(s) previsto(s) no(s) Art. 155 § 1º do(a) CP(Denúncia). 1.1 Providencie a serventia a evolução do feito e comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD, nos termos do artigo 22 da NSCGJ. 2.
Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s), servindo cópia desta decisão como mandado, a ser instruído com cópia da denúncia (e do ofício de indicação da OAB/DPE, se houver), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente(m) resposta à acusação (art. 396 do Código de Processo Penal), por meio de advogado(a) constituído(a), caso não queiram ser representado(a)(s) por defensor(a) dativo(a), já nomeado(a) nos autos com fundamento no convênio firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, diante das informações constantes sobre a situação financeira do(s) denunciado(a)(s) e da praxe de concessão de assistência judiciária gratuita em casos semelhantes. 2.1 Para otimizar a marcha processual, especialmente tratando-se de processo criminal com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a cumprir o(s) respectivo(s) mandado(s) de citação de forma remota (WhatsApp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 436-A das NSCGJ. 3.
Intime(m)-se o(s) Defensor(es) nomeado(s), via DJEN, para que tome(m) ciência da(s) nomeação(ões) e da data da audiência e, no prazo de 10 dias, apresente(m) resposta à acusação (art. 396 do Código de Processo Penal), indicando, se houver, rol de até 08 (oito) testemunhas, devidamente qualificadas, inclusive com e-mail e/ou número de celular com WhatsApp, por meio do qual será enviado o link de acesso à audiência. 3.1 A fim de não sobrecarregar a pauta de audiências, faculto à defesa a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente abonatórias (de antecedentes ou de conduta social) por declarações escritas, que poderão ser juntadas até o início dos debates orais na audiência designada. 3.2 Caso o(a) Defensor(a) nomeado(a) não apresente a resposta no prazo assinalado, intime-se, com urgência, via mandado, servindo cópia desta decisão como mandado. 3.3 Se, intimado(a) pessoalmente, o(a) Defensor(a) nomeado(a) deixar transcorrer o prazo para apresentação da resposta à acusação, dada a necessidade de regular andamento do feito, ficará destituído(a), devendo ser oficiado o Coordenador Regional da Defensoria Pública para ciência do fato e adoção das providências cabíveis quanto ao eventual descredenciamento do(a) profissional do convênio, sem prejuízo da imediata nomeação de novo patrono. 3.4 Sobrevindo a constituição de patrono, a nomeação ficará automaticamente cancelada, independentemente de novo despacho, devendo a Serventia, se houver prática de atos processuais, expedir certidão de honorários proporcionais ao trabalho desenvolvido, sem prejuízo da destituição no sistema DPE/SP e da exclusão no sistema SAJ. 4.
Na mesma linha de entendimento, em prol da celeridade processual, já que cabe ao Poder Judiciário a missão de proteção do ordenamento jurídico mediante adoção de métodos que evitem a propagação e a postergação de litígios, atendendo de forma mais ampla aos princípios da razoável duração do processo e da máxima efetividade dos provimentos jurisdicionais (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), desde logo DESIGNO audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 29/10/2025 às 13:15h. 4.1 Tal audiência, atendendo ao pedido ministerial, que preenche o requisito positivo previsto no artigo 3º da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, será realizada de forma telepresencial, instrumento que se mostrou muito mais eficiente, tanto ao jurisdicionado quanto aos cofres públicos, do que o anteriormente utilizado, o qual demandava o transporte de presos, por vezes interestadual, e a retirada de testemunhas, muitas delas profissionais da segurança, de seus afazeres para atenderem aos chamados judiciais. 4.2 Para acesso à audiência, será necessário o uso de computador com áudio e vídeo habilitados (recomenda-se a instalação da ferramenta Microsoft Teams) ou aparelho celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado.
As orientações completas para participação na audiência virtual constam ao final desta decisão. 5.
Se o(a)(s) ré(u)(s) estiver(em) preso(s), oficie-se, servindo cópia desta decisão como ofício, para que seja(m) apresentado(s) à estação de teleaudiência na data e horário acima designados. 6.
Se o(a)(s) ré(u)(s) estiver(em) em liberdade, intime(m)-o(s), servindo cópia desta decisão como mandado, para que, além de fornecer(em) e-mail e/ou número de celular com WhatsApp, por meio do qual será enviado o link de acesso à audiência, compareça(m) à audiência acima agendada, por meio do Microsoft Teams, na data e horário acima designados. 6.1 Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o Oficial de Justiça autorizado a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) intimatório(s) de forma remota (WhatsApp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 436-A das NSCGJ. 6.2 Caso o(a)(s) ré(u)(s) não disponha(m) de meios para acessar(em) a audiência, deverá(ão) comparecer ao Cartório da 2ª Vara Criminal desta Comarca, de onde será ouvido. 7.
Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se a(s) vítimas e/ou testemunha(s) arrolada(s) na denúncia, servindo cópia desta decisão como mandado e/ou ofício, para que, além de fornecer(em) e-mail e/ou número de celular com WhatsApp, por meio do qual será enviado o link de acesso à audiência, compareça(m), por meio dele, na audiência acima agendada. 7.1 Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o Oficial de Justiça autorizado a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) intimatório(s) de forma remota (WhatsApp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 1.013, §§ 2º e 3º, das NSCGJ. 7.2 Deverá o Oficial de Justiça informar à(s) testemunha(s) que caberá a ela(s) disponibilizar, ainda que emprestado de parente, vizinho ou amigo, aparelho celular com conexão à internet e que, na remota hipótese de impossibilidade, deverá(ão) comparecer ao Cartório da 2ª Vara Criminal desta Comarca, com meia hora de antecedência, de onde será(ão) ouvida(s). 7.3 Por fim, deverá o Oficial de Justiça adverti-la(s) de que o não comparecimento poderá ensejar sua condução coercitiva ao Fórum no dia da audiência, além da imposição de multa pecuniária.
Vítimas e/ou Testemunhas: FLÁVIA CRISTINA FRANCISCO DE SOUZA,, Casada, Cabeleireira, RG 40775409, CPF *20.***.*49-19, pai FLAVIO ROBERTO DE SOUZA, mãe CRISTINA DOS SANTOS FRANCISCO, Nascido/Nascida 30/07/1995, de cor Preto, Rua João Candido Filho, 1176, (17) 99253-0542, Bom Jesus, CEP 15600-240, Fernandopolis - SP ANDRÉ LUIZ ANGELO FERNANDES, (Outros nomes: TESTEMUNHA COMUM), Brasileiro, Solteiro, Policial Militar, RG 30194334, CPF *13.***.*80-56, pai Geraldo Almeida Fernandes, mãe Maria Terezinha Angelo Fernandes, nascido em 16/09/1978, de cor Preto, natural de Fernandopolis-SP, Rua Brasil, 1401, (DESTACAMENTO), Centro - CEP 15700-000, Populina-SP JAQUELINE DANIELE BATISTA CANATTO, Brasileira, União Estável, Comerciante, RG 33423889, CPF *28.***.*56-23, pai SILVIO JONACIR CANATTO, mãe MARLI DE FATIMA BATISTA MARCONI CANATTO, nascida em 05/04/1984, de cor Branco, natural de Estrela D'oeste-SP, Avenida Professora Dasdores do Carmo Del Grossi, 754, (17) 98136-9045, Res.
Liana - CEP 15600-492, Fernandopolis-SP ROGÉRIO APARECIDO DE LIMA, Brasileiro, Solteiro, Policial Militar, RG 22349041, pai Aparecido Firmino de Lima, mãe Maria de Lourdes Barriunuevo de Lima, nascido em 03/02/1972, de cor Branco, natural de Jales-SP, Avenida Líbero de Almeida Silvares, 3105, 1ª Cia do 16º BPM-I, Coester - CEP 15460-000, Fernandopolis-SP 8.
Junte(m)-se a(s) folha(s) de antecedentes criminais do(a)(s) denunciado(a)(s), caso ainda não conste(m) nos autos. 8.1 Havendo processo de execução penal em curso, oficie-se ao respectivo Juízo para ciência do recebimento da denúncia (art. 394 das NSCGJ). 9.
Intime-se o Ministério Público, via portal de intimações eletrônicas, para ciência da data e horário da audiência e, oportunamente, encaminhe-se o respectivo link de acesso.
Int.
Cumpra-se. - ADV: FILIPE PEREIRA DE MELO (OAB 389908/SP) -
29/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:04
Recebida a denúncia
-
29/08/2025 09:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2025 01:15:00, 2ª Vara Criminal.
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28/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:13
Juntada de Ofício
-
27/08/2025 13:57
Evoluída a classe de 279 para 283
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27/08/2025 13:57
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 16:01
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/08/2025 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
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21/08/2025 18:34
Juntada de Petição de Denúncia
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18/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/08/2025 20:19
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 12:24
Juntada de Certidão
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10/07/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:38
Concedida a Dilação de Prazo
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25/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:29
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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25/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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