TJSP - 1015924-68.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015924-68.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Edson Moura Pinheiro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por EDSON MOURA PINHEIRO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para reconhecer o direito do autor à isenção permanente do imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria, em razão de ser portador de espondiloartrose anquilosante (CID 10 M45), determinando à fonte pagadora, São Paulo Previdência, que se abstenha de realizar quaisquer retenções do imposto de renda sobre os referidos proventos, de forma definitiva.
Declaro extinto o feito, com resolução do mérito, conforme artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, aplicável ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do artigo 1º da Lei 12.153/09. - ADV: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS) -
28/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:39
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:31
Determinada a citação
-
12/08/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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