TJSP - 1015665-73.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015665-73.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Edvan Alves da Silva - Município de Piracicaba - Ante o exposto, reconheço a litispendência parcial quanto ao pedido de integração do Prêmio Assiduidade em férias-prêmio indenizadas em pecúnia e, em consequência, extingo o feito sem resolução do mérito nesta parte, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Quanto aos demais pedidos, julgo PROCEDENTE a ação que EDVAN ALVES DA SILVA move contra o MUNICÍPIO DE PIRACICABA-SP para: (A) DETERMINAR que o réu compute o prêmio-assiduidade na base de cálculo de feriados/folgas remuneradas, horas extras e adicional noturno; (B) CONDENAR o réu ao pagamento das parcelas pretéritas e vincendas, observada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em liquidação de sentença.
As parcelas vencidas devem sofrer correção monetária pelo IPCA-E a partir de cada vencimento e, a partir da citação, incidirá exclusivamente a taxa SELIC como índice único de correção e juros. - ADV: JOELMA LOURENCO BORDINHON BORTOLETTO (OAB 444107/SP), ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP) -
28/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 14:18
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
12/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 17:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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