TJSP - 0032147-52.2002.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 08:30
Ato ordinatório
-
12/09/2025 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2025 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0032147-52.2002.8.26.0053 (053.02.032147-6) - Procedimento Comum Cível - Crédito Tributário - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Elizabeth Tarricone - - Marcio Leonardo Tarricone - - LIT MED Comercial Ltda.(Liquidante Olavo Tarricone Filho, Espólio repres. p/ Elizabeth Tarricone) - - José Carlos da Silva e outros - Salvador Pinto Macedo -
VISTOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, pelo rito ordinário, em face de Elizabeth Tarricone, Marcio Leonardo Tarricone, LIT MED Comercial Ltda.(Liquidante Olavo Tarricone Filho, Espólio repres. p/ Elizabeth Tarricone), José Carlos da Silva, Espólio de Olavo Tarricone Filho, Espólio de Neusa Rosália Morales, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Salvador Pinto Macedo e Raphaela Tarricone Vicente, alegando, em síntese, que a COOPERPASS e a corré LIT-MED supostamente celebraram um contrato por meio do qual esta última prestava serviços de manutenção preventiva e assistência técnica de equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, laboratoriais, refrigeração em geral e equipamentos de escritórios em unidades de saúde, com valor de R$ 900.000,00.
Ocorre que diversas irregularidades foram constatadas neste contrato, como a.
Discrepância de Valores na Proposta e Contrato, b.
Falta de Cotação de Preços; c.
Não foram identificados processos de cotação de preços para a contratação inicial nem para as renovações via Termo Aditivo; d.
Ausência de Aprovação do Conselho de Gestão: e.
Pagamento Não Vinculado à Execução: O valor global fixado no contrato não vinculava o pagamento à apresentação prévia de medição ou outra prova da execução dos serviços; f.
Valores Superiores aos de Mercado; g.
Pequeno Porte Econômico e Material; h.
Auditorias indicaram conflito de informações sobre o número de empregados (4 versus 80) e que o espaço físico da LIT-MED não comportaria 80 funcionários; i.
Objeto Social Amplo e Anormal; j. a corré LIT-MED tinha como cliente única a COOPERPAS-MED3.
Em razão disso, a autora procedeu à glosa de pagamentos à COOPERPAS-3 no valor de R$710.000,00 (setecentos e dez mil reais) por falta de amparo contratual, sendo que outros R$28.000,00 foram glosados por falta de Nota Fiscal de venda, tendo sido anexada apenas uma Nota Fiscal de serviços.
O Tribunal de Contas do Município corroborou a necessidade de glosar os R$710.000,00.
Sustentando, assim, ter havido simulação contratual, requereu a procedência da ação, a fim de que sem os corréus condenados ao pagamento de R$ 738.000,00, corrigidos desde maio de 1999, acrescidos de juros, correção monetária e honorários advocatícios.
Os corréus Elizabeth, Marcio Leonardo e o Espólio de Olavo Tarricone apresentaram contestação as fls. 594/616, na qual arguiram, preliminarmente, inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva, eis que a pessoa jurídica a LIT-MED não se confunde com as deles, sócios da empresa, e que a ação visa, de forma transversa, desconsiderar a personalidade jurídica da LIT-MED.
Requereram, ainda, a formação de litisconsórcio passivo necessário com os membros da Comissão de Pagamentos do Município.
No mérito, sustentaram a ocorrência da prescrição da ação, bem como da prescrição intercorrente entre os atos processuais.
Argumentaram, ainda, que fatos semelhantes foram tratados em Ação Civil Pública (n° 0013074-31.2001.8.26.0053), movida pelo Ministério Público, que foi julgada improcedente e transitou em julgado em 22.02.2017, não qual não foi constatado dano ao erário.
Por fim, informaram que não há provas do dispêndio, nem tampouco de superfaturamento, eis que não foi realizada perícia.
O Espólio de José Carlos da Silva ofertou contestação as fls. 672/697, na qual arguiu, preliminarmente, inépcia da inicial, que é confusa e não demonstra como o Município calculou o valor postulado.
Arguiu, ainda, ilegitimidade passiva, eis que não houve locupletamento dos valores pagos, e que ele assinou o contrato pela Cooperpas por determinação superior.
No mérito, sustentou a ocorrência da prescrição, e asseverou que o Município age de má-fé por não ter incluído no pólo passivo da lide o Secretário de Finanças e de Saúde.
Acrescentou, outrossim, que as cooperativas não estão sujeitas aos termos da Lei 8666/93, que não houve dano ao erário, eis que os pagamentos eram feitos a título de reembolso e não adiantamento.
Defendeu, ainda, que sempre havia glosas, e que está ausente o dolo.
Por fim, informou que uma CPI Municipal afastou a responsabilidade do presidente da cooperativa em exame destes mesmos fatos.
A COOPERPAS, citada por edital, apresentou contestação por negativa geral por meio de curador especial nomeado.
A LIT-MED apresentou defesa as fls. 1205/1222 na qual sustentou que a ação está prescrita.
No mais, informou que não há provas de dolo ou conluio, nem tampouco de enriquecimento ilícito por parte dela.
Informou, ainda, que o TCM declarou que o contrato foi executado a contento, de acordo com auditoria realizada pelo DIPECAFI, motivo pelo qual o valor da despesa não foi glosado.
Não houve, outrossim, perícia para comprovação do superfaturamento alegado, e que os fatos já foram analisados em sede de ação civil pública por improbidade administrativa que foi julgada improcedente.
Por fim, Salvador Pinto Macedo, herdeiro de Neusa Rosália, apresentou contestação as fls. 1299/1315, na qual informou que Neusa faleceu 6 meses após a assinatura do contrato, e que a ação foi proposta somente depois de 6 anos do seu falecimento, e mais de 3 anos depois da rescisão contratual, requerendo, assim, o reconhecimento da prescrição.
Arguiu, ainda, sua ilegitimidade passiva, eis que não teve participação nos fatos referidos e, em caso de condenação, defendeu que a sua responsabilização deverá observar os limites da herança recebida.
Adveio réplica. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
I - Primeiramente, afasto a preliminar de inépcia da incial, eis que dela é possível depreender com precisão os fatos e fundamentos jurídicos, bem como a pretensão do Município em face dos corréus.
Já a questão relativa à eventual ilegitimidade passiva de Salvador Pinto Macedo, herdeiro de Neusa Rosália, Espólio de José Carlos da Silva, ambos integrantes do quadro da COOPERPASS, e de Elizabeth, Márcio Leonardo, e Espólio de Olavo Tarricone, sócios da LIT-MED, confunde-se com o mérito e, portanto, como tal deve ser apreciada.
Isto porque, a conduta que fundamenta o pedido, a saber, eventual superfaturamento no contrato objeto da ação, implica em atuação dos corréus, sócios das pessoas jurídicas requeridas, em violação da Lei e dos seus Estatutos/Contratos Sociais, circunstância que, ao menos em tese, lhes confere legitimidade para figurar no pólo passivo da lide.
II - Não havendo outras preliminares a serem apreciadas, nem tampouco nulidades a suprir, e estando presentes os pressupostos processuais bem como as condições da ação, dou o feito por saneado.
III - Fixo como pontos controvertidos da lide a ensejar dilação probatória na ação evenual superfaturamento no contrato e aditamentos respectivos que são objeto da lide, bem como o montante de eventual ressarcimento, acaso devido.
IV - Para a solução da demanda, imperiosa a realização de prova pericial.
Para tanto, nomeio perito Guilherme Luiz Bertoni Pontes, o qual deverá ser intimado para estimar os seus honorários periciais em 5 dias (artigo 465, § 2º, I, do CPC), os quais serão suportados em proporções iguais por ambas as partes, eis que a produção da prova foi determinada de ofício por este juízo, nos termos do artigo 95, caput, do CPC.
Com a vinda da estimativa, intimem-se as partes a se manifestar em 05 dias (art. 465, § 3º, do CPC) e, após, tornem conclusos para decisão.
Na elaboração da perícia, concedo o prazo de 60 dias, devendo o perito judicial esclarecer o ponto controvertido estabelecido no item II, atentanto para o estrito cumprimento do disposto no artigo 466, § 2º do CPC.
O perito deverá, primeiramente, informar se é possível, com os documentos fornecidos pelas partes (contratos e aditamentos, prestações de contas, decisão do TCM, Notas Fiscais, dentre outros), analisar eventual ocorrência de superfaturamento e, em caso positivo, informar o valor percebido a maior e a ser restituído pelos corréus, se houver, considerando as glosas efetivadas pelo Município.
V - Concedo às partes o prazo de quinze dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, I e II, do CPC).
Int. - ADV: TEREZA FERREIRA ALVES NOVAES (OAB 332333/SP), ADRIANO IALONGO RODRIGUES (OAB 307515/SP), ROBERTO LIMA CAMPELO (OAB 283642/SP), RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), ERLEIDE FERREIRA DE SOUSA (OAB 338395/SP), REGINALDO SOUZA GUIMARÃES (OAB 210677/SP), SORAIA SILVIA FERNANDEZ PRADO (OAB 198868/SP), SORAIA SILVIA FERNANDEZ PRADO (OAB 198868/SP), ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO (OAB 147963/SP), ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO (OAB 147963/SP) -
03/09/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:51
Ato ordinatório
-
28/05/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 14:01
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 13:54
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 13:44
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
29/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/01/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 15:56
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
12/12/2024 09:13
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 23:55
Juntada de Petição de Réplica
-
31/08/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:22
Ato ordinatório
-
28/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
06/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:37
Ato ordinatório
-
24/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 04:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 01:57
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:39
Ato ordinatório
-
09/11/2023 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 02:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 02:41
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 11:46
Ato ordinatório
-
05/12/2022 13:41
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
06/07/2022 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
18/05/2022 05:10
Suspensão do Prazo
-
11/05/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2022 14:22
Autos no Prazo
-
01/04/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 13:46
Ato ordinatório
-
31/03/2022 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 16:36
Decisão
-
28/03/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 01:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 15:10
Autos no Prazo
-
04/11/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2021 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2021 13:37
Decisão
-
26/10/2021 18:26
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 22:47
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 16:22
Autos no Prazo
-
22/02/2021 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 18:23
Decisão
-
11/02/2021 18:00
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2020 13:03
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 13:03
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2020 08:19
Decisão
-
05/03/2020 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2020 16:11
Autos no Prazo
-
20/02/2020 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2020 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2020 15:44
Ato ordinatório
-
18/02/2020 15:39
Juntada de Carta
-
11/12/2019 16:45
Expedição de Carta precatória.
-
11/12/2019 16:45
Expedição de Carta precatória.
-
29/11/2019 15:57
Serventuário
-
23/10/2019 17:07
Serventuário
-
23/10/2019 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2019 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2019 13:33
Decisão
-
14/10/2019 13:33
Conclusos para decisão
-
14/10/2019 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2019 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2019 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2019 15:16
Decisão
-
30/08/2019 16:20
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2019 15:02
Autos no Prazo
-
24/06/2019 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2019 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2019 13:26
Decisão
-
16/05/2019 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2019 14:30
Autos no Prazo
-
25/04/2019 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2019 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2019 15:20
Decisão
-
15/04/2019 16:38
Conclusos para decisão
-
22/03/2019 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2019 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 16:13
Autos no Prazo
-
19/03/2019 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2019 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2019 14:48
Decisão
-
12/03/2019 18:06
Conclusos para decisão
-
21/02/2019 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2019 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2019 15:57
Autos no Prazo
-
23/01/2019 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2019 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2019 17:37
Decisão
-
28/11/2018 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2018 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2018 15:56
Autos no Prazo
-
29/10/2018 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2018 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2018 17:48
Decisão
-
16/10/2018 15:59
Conclusos para decisão
-
14/09/2018 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2018 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2018 14:45
Autos no Prazo
-
06/09/2018 14:45
Recebidos os autos do Advogado
-
05/09/2018 14:35
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
01/08/2018 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2018 13:11
Autos no Prazo
-
30/07/2018 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2018 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2018 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2018 15:13
Ato ordinatório
-
26/07/2018 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2018 17:21
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 17:21
Expedição de Mandado.
-
28/05/2018 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2018 15:27
Serventuário
-
26/04/2018 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2018 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2018 16:56
Decisão
-
06/04/2018 12:39
Conclusos para decisão
-
08/02/2018 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2018 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2018 15:28
Autos no Prazo
-
07/02/2018 15:27
Recebidos os autos do Advogado
-
18/01/2018 16:15
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
10/01/2018 16:40
Autos no Prazo
-
10/01/2018 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2018 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2018 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2017 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2017 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2017 13:11
Autos no Prazo
-
01/09/2017 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2017 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2017 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2017 13:21
Serventuário
-
26/07/2017 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2017 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2017 10:52
Decisão
-
19/07/2017 15:21
Conclusos para decisão
-
21/06/2017 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2017 14:02
Autos no Prazo
-
09/05/2017 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2017 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2017 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2017 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2017 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2017 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2017 11:34
Ato ordinatório
-
08/03/2017 15:32
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2017 14:46
Autos no Prazo
-
21/02/2017 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2017 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2017 10:59
Decisão
-
20/01/2017 16:32
Conclusos para despacho
-
09/12/2016 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2016 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2016 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2016 10:47
Decisão
-
24/10/2016 18:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2016.
-
13/09/2016 10:45
Autos no Prazo
-
13/09/2016 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2016 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2016 10:34
Decisão
-
17/08/2016 16:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2016 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2016 14:09
Autos no Prazo
-
29/06/2016 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2016 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2016 11:46
Ato ordinatório
-
27/06/2016 11:40
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2016 15:05
Juntada de Mandado
-
06/05/2016 18:18
Expedição de Carta precatória.
-
06/05/2016 18:18
Expedição de Carta precatória.
-
05/05/2016 15:32
Expedição de Mandado.
-
31/03/2016 15:39
Serventuário
-
22/02/2016 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2016 13:29
Autos no Prazo
-
15/02/2016 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2016 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2016 14:13
Ato ordinatório
-
11/02/2016 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2016 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2016 16:33
Decisão
-
19/01/2016 14:48
Conclusos para despacho
-
10/12/2015 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2015 13:48
Autos no Prazo
-
16/11/2015 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2015 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2015 10:53
Decisão
-
11/11/2015 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2015 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2015 17:17
Conclusos para decisão
-
09/11/2015 17:17
Expedição de Certidão.
-
22/10/2015 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2015 15:20
Autos no Prazo
-
02/10/2015 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2015 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2015 16:15
Decisão
-
16/09/2015 12:10
Conclusos para despacho
-
28/08/2015 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2015 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2015 12:52
Autos no Prazo
-
14/08/2015 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2015 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2015 18:31
Decisão
-
28/07/2015 14:57
Conclusos para despacho
-
28/07/2015 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/07/2015 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2015 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2015 12:22
Autos no Prazo
-
16/06/2015 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2015 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2015 16:25
Decisão
-
13/05/2015 11:52
Conclusos para despacho
-
13/04/2015 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2015 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2015 17:47
Autos no Prazo
-
08/04/2015 17:12
Recebidos os autos do Advogado
-
30/03/2015 10:59
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
24/03/2015 14:10
Autos no Prazo
-
24/03/2015 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2015 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2015 13:20
Ato ordinatório
-
22/01/2015 17:27
Juntada de Carta precatória
-
22/01/2015 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2014 15:29
Juntada de Mandado
-
10/10/2014 17:51
Expedição de Carta precatória.
-
07/10/2014 15:53
Expedição de Mandado.
-
04/08/2014 15:49
Serventuário
-
18/06/2014 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2014 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2014 18:26
Autos no Prazo
-
03/06/2014 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2014 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2014 12:29
Decisão
-
13/05/2014 16:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2014 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2014 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2014 12:01
Autos no Prazo
-
25/03/2014 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2014 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2014 18:53
Decisão
-
14/03/2014 16:40
Conclusos para decisão
-
20/02/2014 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2014 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2014 11:33
Autos no Prazo
-
06/02/2014 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2014 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2014 14:53
Ato ordinatório
-
20/12/2013 21:41
Suspensão do Prazo
-
10/12/2013 18:54
Juntada de Carta precatória
-
30/11/2013 00:45
Suspensão do Prazo
-
12/11/2013 15:44
Autos no Prazo
-
11/10/2013 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2013 17:18
Expedição de Carta precatória.
-
17/07/2013 00:00
Serventuário
-
17/07/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2013 00:00
Autos no Prazo
-
17/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2013 00:00
Proferido Despacho
-
05/06/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
25/02/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
14/02/2013 00:00
Autos no Prazo
-
14/02/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2013 00:00
Ato ordinatório
-
24/01/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2013 00:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/05/2012 00:00
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
15/05/2012 00:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2012.
-
20/04/2012 00:00
Autos no Prazo
-
20/04/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2012 00:00
Proferido Despacho
-
16/04/2012 00:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2012.
-
16/03/2012 00:00
Autos no Prazo
-
16/03/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2012 00:00
Ato ordinatório
-
12/03/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2011 00:00
Autos no Prazo
-
13/12/2011 00:00
Expedição de Carta precatória.
-
29/09/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2011 00:00
Proferido Despacho
-
03/08/2011 00:00
Conclusos para decisão
-
03/08/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2011 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
24/03/2011 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
21/03/2011 00:00
Autos no Prazo
-
21/03/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/01/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/01/2011 00:00
Proferido Despacho
-
27/12/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2010 00:00
Juntada de Mandado
-
22/10/2010 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
20/10/2010 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
15/10/2010 00:00
Autos no Prazo
-
14/09/2010 00:00
Expedição de Mandado.
-
24/08/2010 00:00
Autos no Prazo
-
24/08/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
20/01/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2010 00:00
Proferido Despacho
-
18/11/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
28/09/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
28/09/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
25/09/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
24/09/2009 00:00
Ato ordinatório - Intimação
-
04/09/2009 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
01/09/2009 00:00
Expedição de Mandado.
-
01/09/2009 00:00
Aguardando Providências
-
21/08/2009 00:00
Aguardando Providências
-
21/08/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
20/08/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
19/08/2009 00:00
Despacho Proferido
-
14/08/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
26/06/2009 00:00
Expedição de Certidão.
-
02/03/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
27/02/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
26/02/2009 00:00
Despacho Proferido
-
26/02/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
27/05/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
20/05/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
22/08/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
17/08/2007 00:00
Despacho Proferido
-
17/08/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
20/04/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
16/04/2007 00:00
Despacho Proferido
-
14/04/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
20/12/2002 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2002
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001338-30.2024.8.26.0073
Industria Moageira Nova Odessa S/A
Luiz Augusto Correa Custodio
Advogado: Isabela Moraes Bocardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2024 18:02
Processo nº 0005073-84.2023.8.26.0506
Itau Unibanco SA
Eliane Neme Mattaraia
Advogado: Ricardo Negrao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2010 11:39
Processo nº 0002626-87.2025.8.26.0269
Gloria Maria Santos da Silva
Seguradora Cardiff do Brasil Seguros e G...
Advogado: Gustavo Pinho de Figueiredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 15:26
Processo nº 0009278-21.2025.8.26.0496
Thais Helena Cardoso
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Jennifer Goncalves Brocco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 10:00
Processo nº 0000557-35.2021.8.26.0136
Aprosan Associacao de Moradores do Lotea...
Prefeitura Municipal de Aguas de Santa B...
Advogado: Luiz Roberto Saparolli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/1995 08:00