TJSP - 1001162-05.2024.8.26.0347
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Matao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001162-05.2024.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Adriano Pereira da Silva - Cruz Azul de São Paulo e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a ilegalidade da contribuição compulsória para a Cruz Azul, de modo que cessem os descontos de 2% (dois por cento) relativos a contribuição de assistência médica-hospitalar e odontológica, com a desvinculação do autor do quadro associativo da ré; e b) condenar as rés a devolverem os valores pagos indevidamente a partir da citação e dos demais descontos vincendos, acrescidos de juros de mora a partir da citação e atualização monetária a contar do prejuízo.
Os valores devidos serão atualizados monetariamente de acordo com o IPCA-E, desde o ajuizamento da ação, e juros de mora mensais, contados da citação, de acordo com os índices de remuneração da caderneta de poupança (conforme decidido no julgamento do Tema 810, pelo E.
Supremo Tribunal Federal).
Porém, a partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa SELIC, conforme disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021.
Por conseguinte, extingo a ação com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Enunciado 39 do FOJESP: o preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno.
Enunciado 40 do FOJESP: na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, e de intimações e citações por portal eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
P.I.. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIANA SERRANO GOLTZMAN (OAB 290632/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES GOMES (OAB 212795/SP) -
29/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/09/2024 05:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2024 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
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16/04/2024 10:10
Expedição de Carta.
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16/04/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2024 14:54
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/03/2024 14:02
Conclusos para decisão
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22/03/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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