TJSP - 1073075-15.2024.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1073075-15.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cepp Comércio e Serviços – Epp - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para tornar definitiva a tutela concedida à fl. 83, e para: Declarar rescindido o contrato firmado entre as partes para aquisição dos seis aparelhos celulares descritos na petição inicial, reputando inexistente o débito entre as partes referente aos valores cobrados a esse título, nos termos da fundamentação; e Condenar a ré Telefonica à devolução simples das parcelas descontadas dos aparelhos celulares, corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de São Paulo desde a data de cada cobrança indevida, com juros de mora a partir da citação, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil e observância das alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/24.
Em razão do princípio da causalidade, arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Consigne-se que a multa pelo descumprimento da tutela concedida às fls. 83/84 far-se-á em sede de execução de sentença.
Com o trânsito em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias.
Não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, sendo que eventual início da fase de cumprimento de sentença deverá obedecer ao disposto no art. 917 das NSCGJ, devendo a parte interessada observar que o cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser cadastrado como incidente processual dependente e tramitará em apenso aos autos do processo principal, posto que essa categoria de petição faz parte do conceito de "processos dependentes".
Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), DYEGO FERREIRA DA SILVA (OAB 350074/SP) -
27/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 07:08
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 17:18
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 17:17
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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