TJSP - 1010775-77.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/09/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010775-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz Vianna Martins da Costa - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION -
Vistos.
Pagamento feito nos autos Fls. 131/133.
Diga a parte credora, em 5 dias, se a quantia depositada satisfaz o seu crédito.
Em caso negativo, a parte credora deverá indicar, no mesmo prazo, o valor faltante, juntando planilha atualizada do débito, hipótese em que o devedor será intimado para depositar o valor indicado.
Em se tratando de autos da fase de conhecimento, eventual inércia do devedor ou divergência entre as partes não será resolvida neste momento, ficando relegada para a fase de cumprimento, caso venha a ser instaurada.
Em se tratando de autos de fase de execução, a falta de impugnação dos cálculos, ensejará o prosseguimento pelo valor indicado pela parte credora.
O silêncio será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
MLE Na mesma oportunidade, a parte interessada deverá providenciar a juntada de formulário para fins de expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico.
Independentemente da manifestação da parte sobre a satisfação, assim que juntado o formulário, EXPEÇA-SE o MLE para levantamento em favor do exequente da quantia depositada.
No preenchimento do formulário, deverão ser observadas as regras previstas no Comunicado CG nº 12/2024, especialmente, mas não só, as previstas nos itens 1 e 1.1.: "1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação." Dessa forma, quando os valores a serem levantados corresponderem a crédito da parte exequente e de honorários advocatícios, não deverá constar apenas o nome do advogado em tal campo.
Registre-se, ainda, que o levantamento de valores fica condicionado ao instrumento de procuração ad judicia com outorga de poderes bastantes para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), VIVIANE CRISTINA MARQUES EPSTEIN (OAB 295285/SP) -
29/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/08/2025 20:45
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:00
Ato ordinatório
-
20/08/2025 14:58
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
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28/07/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:57
Julgada Procedente a Ação
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23/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 19:28
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:33
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 18:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/02/2025 18:07
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 07:31
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 17:14
Expedição de Carta.
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30/01/2025 17:13
Determinada a citação
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30/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
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29/01/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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