TJSP - 1103557-40.2024.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 19:15
Expedido Alvará de Levantamento
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17/09/2025 14:39
Conclusos para despacho
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17/09/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 08:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1103557-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Schwartz Oliveira - Deutsche Lufthansa AG - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, se concorda com o valor depositado às fls. 151/153, para fins de extinção da execução.
Havendo concordância, Providencie a parte beneficiária do valor determinado para levantamento, visando a celeridade processual e observando o Comunicado Conjunto 1731/2018, em vigor desde 10/09/2018, que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos no Foro Central Cível da Comarca da Capital - Fórum João Mendes Júnior, obrigatoriamente* a informação acerca da conta para transferência, bem, ainda, regularizando, se o caso, a procuração que deverá conter os poderes para RECEBER E DAR QUITAÇÃO, conforme determinado nas NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA art. 1.113, § 3º e EM COMPLEMENTO COM O CPC/15, art. 105, preenchendo o formulário abaixo acessando: www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico: FORMULÁRIO MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (1 Formulário para cada beneficiário.
Válido para depósitos a partir de 01/03/2017) Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal Procuração nas fls. ____ ( ) Terceiro Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página do processo onde consta comprovante do depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): Tipo de levantamento: ( ) I - Comparecer ao banco [valores até R$ 5.000,00 isento de tarifa]; ( ) II - Crédito em conta do Banco do Brasil* [Qualquer valor.
Isento de tarifa]; ( ) III Crédito em conta para outros bancos* [Qualquer valor.
Será cobrada tarifa correspondente à TED/DOC]; ( ) IV Recolher GRU; ( ) V Novo Depósito Judicial. *Para as opções II - Crédito em conta do Banco do Brasil e III Crédito em conta para outros bancos, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº:Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Observações: Consigna-se que eventual execução da diferença, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017).
Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" (nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" (, nos casos de Improcedência).
Eventual mídia ou prova depositada em Cartório, ficará à disposição da parte interessada (depositante) para retirada em trinta dias, certificando-se a entrega nos autos.
Decorridos, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída mediante a expedição de certidão nos autos. *Art. 1.112 do Prov. 13/2019.
Qualquer levantamento em conta judicial relativo a depósito realizado após 1º de março de 2.017 será feito, obrigatoriamente, mediante utilização de mandado de levantamento eletrônico (MLE), emitido por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos.
Se o depósito for anterior à data mencionada ou se na unidade judicial ainda não estiver implantado o módulo de levantamento eletrônico, deverá ser utilizado o mandado de levantamento judicial (MLJ), expedido pelo sistema informatizado oficial. É vedada a utilização de qualquer outro meio de levantamento, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes. - ADV: HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), EDUARDO ESTEVES CHAVES CAMPOS (OAB 507396/SP) -
25/08/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 19:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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22/08/2025 15:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/08/2025 15:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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20/01/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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20/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:36
Realizado cálculo de custas
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13/01/2025 02:10
Suspensão do Prazo
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03/12/2024 21:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/11/2024 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/11/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/10/2024 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 10:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/10/2024 16:50
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2024 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 20:20
Julgada Procedente a Ação
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25/09/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2024 18:37
Juntada de Petição de Réplica
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18/09/2024 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 10:17
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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17/09/2024 00:55
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2024 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:11
Expedição de Carta.
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08/07/2024 06:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/07/2024 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 10:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
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03/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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