TJSP - 1083238-85.2023.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Souza Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1103462-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Maria Luiza Toledo Leite Ferreira da Rocha - BANCO BRADESCO S/A - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 3- Para dar início a execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E.
Tribunal, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Tratando-se de liquidação, deverá ser observado o decidido na sentença/acórdão e utilizar os seguintes códigos para o peticionamento: 151 - Liquidação por Arbitramento, 152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, 153 - Liquidação Provisória por Arbitramento e 154 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum.
Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017).
Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência).
Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório.
Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: MARA ALEXANDRE PEREIRA MAZON (OAB 293846/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP) -
22/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:50
Baixa Definitiva
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22/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:48
Prazo
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23/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/07/2025 13:00
Acórdão registrado
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21/07/2025 12:46
Julgado virtualmente
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26/06/2025 15:41
Documento Finalizado
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26/06/2025 15:17
Julgamento Virtual Iniciado
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22/05/2025 17:10
Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
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28/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:00
Publicado em
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25/04/2025 11:44
Prazo
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25/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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23/04/2025 12:41
Despacho
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21/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:47
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:59
Distribuído por sorteio
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12/03/2025 00:00
Publicado em
-
07/03/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/03/2025 18:15
Processo Cadastrado
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05/03/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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05/03/2025 15:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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