TJSP - 1013478-88.2024.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013478-88.2024.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Procorpus Comércio de Aparelhos Ortopédicos Ltda- Epp - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, por culpa exclusiva da ré; e (ii) condenar a ré a restituir à autora o valor deR$ 8.500,00, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora legais a contar da citação.
Outrossim, julgo improcedente o pedido de indenização por dano moral.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
Após o trânsito em julgado aguarde-se providências pelo prazo 30 dias.
Na inércia da parte autora, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: MATHEUS TESSER CUNHA (OAB 522096/SP) -
03/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:55
Sentença de Revelia
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01/09/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 18:00
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 08:02
Juntada de Certidão
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07/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 15:43
Expedição de Carta.
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04/04/2025 14:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/04/2025 12:38
Conclusos para decisão
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06/02/2025 18:43
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 12:53
Conclusos para decisão
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11/12/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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