TJSP - 1110907-79.2024.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1110907-79.2024.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Determino o bloqueio de ativos financeiro via SISBAJUD os executados Luibit Brasil Comercio de Ferramentas Ltda e Lorena da Silva Pinto, até o limite do débito R$ 59.389,51, conforme planilha de cálculo mais recente informada pelo exequente.
Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez.
Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado.
Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos.
Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Se negativa, proceda-se com as demais pesquisas Renajud e Infojud, conforme postulado pelo exequente.
Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo.
Intime-se.
São Paulo, 11 de junho de 2025. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP) -
27/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/10/2024 12:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 16:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2024.
-
02/08/2024 04:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 04:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 07:39
Juntada de Certidão
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25/07/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 19:01
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 19:01
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 19:00
Recebida a Petição Inicial
-
15/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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