TJSP - 1034029-96.2023.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:43
Juntada de Certidão
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26/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034029-96.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Finamax S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos. 1.
Fls. 107/114: defiro a conversão da ação de busca e apreensão em AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Anote a Serventia a alteração do nomen juris no sistema informatizado.
Alterado o valor da causae complementado o recolhimento da taxa judiciária (fls. 116 e fls. 118). 2.
Quanto ao pedido de arresto, os fatos narrados pela parte exequente não revelam a probabilidade de seu direito, por prematura a medida, restando indeferido. 3.
Comprovado pela parte exequente o depósito da taxa para citação postal. a) CITE(M) o(a, s) executado(a,s) PARA QUE, NO PRAZO DE TRÊS (03) DIAS ÚTEIS, CONTADO DA CITAÇÃO, EFETUE(M) O PAGAMENTO DO DÉBITO no valor de R$52.397,63 (maio/2025), conforme cálculo de fls. 115, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios da parte exequente, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, SOB PENA DE PENHORA EM TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO (art. 829, §1º, do CPC), cabendo-lhe defesa por meio de embargos, desde que propostos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme os termos da petição inicial, memória de cálculo e documentos que integram os autos digitais (SEGUE ANEXA SENHA ELETRÔNICA, PARA ACESSO INTEGRAL ÀS PEÇAS QUE COMPÕEM O PROCESSO ELETRÔNICO).2.
ADVIRTA(M)-SE o(a, s) executado(a, s) de que: a) se depositar judicialmente o montante da execução, deverá declinar a finalidade do depósito (pagamento ou garantia da execução), pois, na omissão, presumir-se-á que o fez para pagamento do débito e restará preclusa a oposição de embargos; b) o prazo para oposição de embargos do devedor é de quinze dias úteis, contado na forma disposta no artigo 915 e §s, do CPC, c.c. art. 231, também do CPC, ou da anterior prática de qualquer outro ato processual que importe em comparecimento espontâneo e inequívoca ciência dos termos da pretensão executória (ex.: depósito judicial do débito, juntada de procuração etc); c) se pretender(em) impugnar somente a penhora ou avaliação, por incorreção, e não a execução, desnecessária a oposição de embargos, podendo o fazer no prazo de (15) dias úteis, contado da ciência do ato impugnado, por simples petição a se juntar e processar nos autos da execução; d) conforme o disposto no parágrafo único do art. 827, §1º, do CPC, terá redução pela metade na verba honorária, se pagar integralmente o valor do débito dentro do prazo de três dias úteis, contado da citação; e) caso pretenda o parcelamento do débito (art. 916 do CPC), o terá reconhecido por incontroverso e renunciado ao direito de opor embargos (art. 916, §6º, CPC), e, para tanto, deverá - dentro do prazo para embargos (item b, acima) - depositar judicialmente ao menos trinta (30%) por cento do total da execução (principal atualizado, acrescido de custas e honorários advocatícios), com o que lhe será admitido pagar o restante em até seis (06) parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e de juros de 1% ao mês, advertido de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, e sobre o montante que sobejar incidirá multa de 10%, com a imediata retomada dos atos executórios, vedada a oposição de embargos.
Se postulado tal parcelamento, vista à parte exequente para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos do ato, e conclusos para decisão.Caso indeferida a proposta, prosseguir-se-ão os atos executivos, convertendo-se automaticamente o depósito em penhora (art. 916, §4º, CPC).
Intime-se. - ADV: JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP), DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB 249779/SP) -
25/08/2025 18:54
Expedição de Carta.
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25/08/2025 18:41
Evoluída a classe de 81 para 12154
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25/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 04:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 16:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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12/02/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 16:13
Ato ordinatório
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31/01/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:37
Suspensão do Prazo
-
25/05/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 15:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/02/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/02/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2024 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/01/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 16:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/11/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2023 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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