TJSP - 1006868-34.2024.8.26.0099
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Benedito do Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:18
Prazo
-
02/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1006868-34.2024.8.26.0099 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Diana Edvania Cardoso Batista (Justiça Gratuita) - Apelado: Celso Kazuyuki Yamamoto - 4ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP Apelante: DIANA EDVANIA CARDOSO BATISTA Apelado: CELSO KAZUYUKI YAMAMOTO MM Juiz de Direito: Dr.
RODRIGO SETTE CARVALHO DECISÃO MONOCRÁTICA VOTO Nº 41716 A sentença, de fls. 137/140 julgou procedente a ação de rescisão contratual ajuizada por Celso Kazuyuki Yamamoto contra Diana Edvania Cardoso Batista, para (i) decretar a rescisão do contrato estabelecido entre as partes, por culpa exclusiva da requerida; (ii) condenar a requerida à devolução do valor pago (R$ 200.000,00), acrescido de correção monetária pela variação do IPCA, desde cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, correspondentes à taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária representado pelo IPCA, tudo nos termos da Lei n. 14.905/24.
Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixos em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Inconformada, apelou a ré (fls.145/159), pleiteando a reforma do julgado.
Conforme despacho proferido a fls. 196, foram indeferidos os benefícios da justiça gratuita à ré, sendo determinado o recolhimento do preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso, tendo a parte se quedado inerte. É o relatório.
O recurso é deserto e não deve ser conhecido.
Com efeito, a apelante não recolheu o preparo quando interpôs o recurso de apelação e, mesmo instada a fazê-lo, não efetuou o recolhimento.
Nesse passo, o decreto de deserção da apelação é de rigor.
Postas estas premissas, não se conhece do recurso.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2025.
Antonio (Benedito do) Nascimento RELATOR - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Wanderley Cardoso de Lima (OAB: 201147/SP) - Luiza Maria Camargo Falcão (OAB: 284367/SP) - 5º andar -
28/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/08/2025 17:35
Decisão Monocrática registrada
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27/08/2025 16:22
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
29/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
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22/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 12:25
Prazo
-
02/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/06/2025 11:21
Despacho
-
28/05/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 13:56
Prazo
-
30/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/04/2025 22:06
Despacho
-
14/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:29
Distribuído por sorteio
-
07/04/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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07/04/2025 00:00
Publicado em
-
02/04/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
02/04/2025 12:04
Processo Cadastrado
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28/03/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
27/03/2025 14:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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