TJSP - 1003699-75.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003699-75.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Aparecido Adriano da Silva - Município de Jahu - Pelo exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) Declarar a inexigibilidade da Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos e da Taxa de Serviço de Bombeiros, incidentes sobre o(s) imóvel(eis) referido(s) na inicial e suas consequentes anulações; 2) Condenar o requerido à repetição do indébito, referente aos valores das taxas de conservação de vias e logradouros pagas pelo autor, incidentes sobre os imóveis informados na inicial, com correção monetária e juros de mora, na forma anteriormente explicitada, respeitada a prescrição quinquenal; 3) Determinar que o requerido se abstenha doravante de promover a cobrança dos aludidos tributos sobre o(s) imóvel(eis) referido(s), sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ano.
Outrossim, julgo improcedentes os pedidos autorais em relação à Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
P.R.I. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP) -
03/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/06/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
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12/05/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
30/04/2025 11:19
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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