TJSP - 1003389-71.2025.8.26.0269
1ª instância - 01 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003389-71.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iolanda Paes da Silva - Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos -
Vistos.
Verifico tratar-se de demanda massificada, potencialmente qualificável como litigância predatória - circustância a não encerrar, em si, juízo valorativo de improcedência da pretensão deduzida, exigindo, no entanto, redobrada cautela na condução do processo - observadas as recomendações oriundas do NUMOPED, vinculado à Corregedoria Geral de Justiça.
Assim, prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, para aparte autora juntar: a) declaração de próprio punho, datada, em que se demonstre a parte autora estar ciente da existência desta ação, devendo constar o número deste feito, seu objeto e que efetivamente contratou e reconhece o advogado; b) procuração datada, específica para o feito em questão e atual, com firma reconhecida. c) comprovantes atuais de residência, que datem de no máximo 3 meses,observando que, se estiverem em nome de terceiro, devem ser acompanhados de declaração de próprio punho do titular do comprovante a indicar que a parte autora reside naquele endereço, identificando-se com RG e CPF.
Neste sentido: DECLARATÓRIA C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Indeferimento da petição inicial.
Possibilidade.
Determinação de emenda para juntada de procuração com firma reconhecida.
Excepcionalidade da medida bem justificada no caso concreto.
Inércia reiterada da apelante em não apresentar o documento exigido.
Indeferimento da inicial e extinção da ação sem resolução do mérito.
Medida que se impõe.
Aplicabilidade dos arts. 321, parágrafo único e 485, I e IV, ambos do CPC.
Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1004188-16.2021.8.26.0541; Relator (a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Fé do Sul -1ª Vara; Data do Julgamento: 24/08/2022; Data de Registro: 24/08/2022).
Intime-se. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP) -
28/08/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
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06/06/2025 09:39
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 02:23
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 07:56
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:14
Expedição de Carta.
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12/04/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 15:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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