TJSP - 1000954-26.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000954-26.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcia de Campos Silva Oliveira - Riaam Brasil -Rede Ibero Americana de Associados de Idosos do Brasil, - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Configurada a revelia (fls.109/110).
A citação se efetivou na forma do §2º do art. 248 do CPC, sendo o expediente recebido sem ressalva e não restituído posteriormente, não se vislumbrando, portanto, vício no ato citatório.
II A hipótese é de suspensão do processo.
O pedido principal é para declaração de inexistência de relação jurídica, ao que se prende o reconhecimento de que os descontos no benefício previdenciário da parte autora foram/são então indevidos, havendo pretensão secundária de natureza indenizatória fundada em alegados danos morais, assim em função, exatamente, dessas retenções mensais nesse ganho mensal pago pela autarquia federal (INSS0.
Pois bem.
Pelo Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA n. 4/2025, foi passada a informação da admissão de IRDR (tema n. 59: Benefício Previdenciário Desconto Indevido Dano Moral), do processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, de relatoria do E.
Des.
ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido".
Há determinação para suspensão de todos os processos que versem a matéria em discussão nos juízos vinculados a este Eg.
Tribunal de Justiça.
Por isso, SUSPENDO o processo até ulterior deliberação com a consideração do que vier a ser definido como tese no julgamento do referido incidente.
Providenciado com a liberação desta decisão o cadastro da movimentação 12098 no sistema informatizado, conforme orientação do NUGEPNAC do TJSP.
Aguarde-se a comunicação vinda da instância superior.
Será retomado o andamento do feito após a definição da tese pelo Tribunal Superior.
Ao tempo do levantamento da suspensão, será lançada a movimentação n. 14985 (Comunicado CG n. 690/2024).
III Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), CAIO CÉSAR MÓDOLO (OAB 366321/SP) -
29/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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29/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 09:20
Juntada de Certidão
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08/07/2025 09:54
Expedição de Carta.
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04/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2025 22:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
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06/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 12:33
Expedição de Carta.
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30/04/2025 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
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11/02/2025 22:04
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:29
Expedição de Carta.
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08/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 17:06
Recebida a Petição Inicial
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06/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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