TJSP - 0000663-33.2025.8.26.0111
1ª instância - Vara Unica de Cajuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000663-33.2025.8.26.0111 (processo principal 1000634-34.2023.8.26.0111) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Piccini & Batistute Ltda - Carlos Noberto de Godoi -
Vistos. 1 - Certifico ter sido integralmente paga a taxa judiciária devida com a respectiva vinculação da guia recolhida, nos termos do artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ c/c Comunicado CG nº 136/2020 e Comunicado Conjunto n. 951/2023. 2 - O executado foi citado por edital no processo de conhecimento e foi revel.
Assim, na forma do artigo 513, §2º, IV, CPC, intime-se o executado, por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. 5 - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 6 - Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO ou CARTA.
Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei.
Int.
Cajuru, 26 de agosto de 2025. - ADV: UESLEI MARTINS DE SOUZA (OAB 391185/SP), ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP) -
27/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:06
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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