TJSP - 1003050-15.2025.8.26.0269
1ª instância - 01 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003050-15.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Claudia Ferreira Costa -
Vistos.
A fim de verificar se as atividades desempenhadas pela parte autora foram exercidas sob condições especiais, nomeio a perita CLAUDIA APARECIDA DE MELO FABRI - E-mail: [email protected] Engenheira de Segurança do Trabalho, para realização de perícia junto à empresa Emphasis Indústria e Comércio Votorantim, localizada na cidade de Votorantim/SP, de forma indireta, referente aos períodos trabalhados nas empresas Maios Bigmar Ltda, Nutrisport Empreendimentos Imobiliários Ltda, Confecções Guf Ltda, Pespontex Empreendimentos Imobiliários, Confecções de Roupas Hori Ltda e Bugana Confecções Ltda, conforme pedido de fls. 153.
Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias.
Prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, procedendo-se às intimações necessárias.
Nos termos da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução nº 937, de 22 de janeiro de 2025, tendo em vista a complexidade dos trabalhos que envolve a verificação de diversos agentes nocivos à saúde (ruído, calor, radiações, vibrações, frio, umidade, poeiras minerais, agentes químicos, bactérias, vírus, fungos etc.), a utilização de equipamentos próprios do profissional, bem como pelo fato de que os trabalhos serão realizados em mais de uma localidade, ARBITRO os honorários periciais em R$ 1.086,00, requisitando-se o pagamento após a juntada do laudo.
Agendada a data da perícia, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, pela Imprensa, para acompanhar a realização dos trabalhos, caso queiram.
Ficará a cargo da Sra.
Perita informar à empresa sobre o deferimento da perícia de segurança do trabalho, bem como a data designada, mediante cópia da presente decisão.
Por fim, observo que em ações desta natureza, a autarquia ré tem se insurgido contra o deferimento de perícia nas empresas que já forneceram PPP ao empregado, sob fundamento de se tratar de questões trabalhistas.
Assim, por economia, anoto, desde já, que entendo descabida a alegação de incompetência deste juízo para tal providência, porque o objeto da prova é apurar as reais condições de trabalho do segurado e verificar a presença ou não dos alegados agentes insalubres, para fins previdenciários.
Não se pretende levantar questões trabalhistas ou irregularidades dos empregadores.
Assim, caso discorde da conclusão pericial ou do deslinde da ação, caberá à autarquia manifestar sua insurgência no âmbito recursal.
Int. - ADV: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP) -
28/08/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 21:20
Suspensão do Prazo
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03/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
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03/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 12:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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