TJSP - 1019621-55.2025.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 00:45
Juntada de Certidão
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27/08/2025 00:45
Juntada de Certidão
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27/08/2025 00:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:03
Expedição de Carta.
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26/08/2025 10:03
Expedição de Carta.
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26/08/2025 10:02
Expedição de Carta.
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26/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019621-55.2025.8.26.0562 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Luciano Marx -
Vistos. 1) Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 381.
A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação.
II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
No caso, o autor pretende conhecer previamente eventuais danos ocorridos em seu imóvel, a fim de justificar e/ou evitar ajuizamento de ação, motivo pelo qual DEFIRO a produção antecipada da prova pericial almejada. 2) Por força do artigo 382, §1º, c.c. o artigo 218, §1º, ambos do CPC, CITEM-SE os réus, para que, desejando, se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. 3) Nomeio para o encargo a Dra.
MARTHA NEGREIROS VELLOSO FEITOSA. 3.1) Intime-se a expert para estimar honorários em cinco dias.
O pagamento da verba ficará a cargo do autor que a requereu. 3.2) Os interessados poderão formular quesitos e indicar assistentes em quinze dias. 3.3) Com o depósito dos honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em 15 dias, a contar da juntada dessa intimação. 3.4) Com a juntada do laudo, liberem-se os honorários periciais. 3.5) As partes deverão se manifestar sobre o laudo, no prazo de quinze dias.
Em caso de impugnação, à perita, para esclarecimentos. 3.6) Não havendo impugnação, venham-me conclusos.
Intimem-se. - ADV: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP) -
25/08/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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