TJSP - 1015544-64.2025.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 11:50
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015544-64.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Luana Fernandes Brandão -
Vistos.
Cite-se com as advertências legais, mormente as do artigo 7º e 9º da Lei nº 12.153/09, para que o (a) réu (ré) apresente, se quiser, a resposta que tiver, no prazo de 30 dias.
Dispensada a audiência preliminar de conciliação face à inexistência de autorização legal para os procuradores transacionarem, bem como, nos termos do Comunicado CSM nº 146/11 de 30/05/2011.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP) -
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:54
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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