TJSP - 1013076-30.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013076-30.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jeová de Moraes - Vistos 1.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresentar: a) cópia dos últimos 02 (dois) extratos dos rendimentos de sua aposentadoria/demonstrativos de pagamento de pensão/holerites/demonstrativos de pagamento de rendimento ou equivalente; e b) cópia das últimas 02 (duas) declarações de imposto de renda completas (exercícios 2024 e 2025) ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, da inexistência de declaração na base de dados da RFB.
Registro que, em relação ao item "b", caso não exista declaração de imposto de renda, não será suficiente a apresentação de mera declaração de próprio punho pela parte autora.
Deverá ser apresentado o comprovante oficial de inexistência emitido pelo site da Receita Federal, conforme a orientação anteriormente mencionada.
Alternativamente, deverá, no mesmo prazo, recolher as devidas custas, sob pena de indeferimento.
Os documentos deverão ser protocolados na modalidade sigilosos, para acesso exclusivamente pela parte contrária, em vista do contraditório. 2.
Ademais, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Nesse sentido, em ação de revisão contratual, o contrato é documento indispensável à sua propositura, pois imprescindível para exame das alegadas abusividades.
Isto posto, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada do contrato objeto do processo, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Deverá o advogado da parte cadastrar sua petição no e-SAJ na categoria "Petições Diversas", tipo de petição8431 - Emenda à Inicial,para que seja facilmente localizada no fluxo de trabalho.
Intime-se. - ADV: VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 478803/SP), RAFAEL ROSSETTO SILVEIRA (OAB 481835/SP) -
25/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:22
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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