TJSP - 1021255-63.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 09:06
Juntada de Certidão
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04/09/2025 09:05
Juntada de Certidão
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04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021255-63.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Village Amato Reserva -
Vistos. 1)- Nos termos do § 6º do artigo 1.093 das NSCGJ, verifiquei que houve a vinculação da(s) guia(s) DARE(s) ao processo, ocorrendo a queima automática da guia.
Cite-se a parte executada, por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Nos termos do artigo 323, do CPC, caso trate o título de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido inicial, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na obrigação de pagamento, enquanto ela durar, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
Caso a parte exequente pretenda seja reconhecida a presunção decorrente do artigo 248, parágrafo 4º, do CPC, deverá comprovar, quando instada a tanto, que a correspondência foi efetivamente entregue à parte executada ou responsável pelo imóvel. 2)- Havendo pagamento integral do débito, poderá ocorrer a redução dos honorários advocatícios, pela metade. 3)- A parte executada fica, desde já intimada, de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 232, CPC, poderá oferecer embargos à execução, que serão distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor total da dívida, a parte executada poderá requerer o parcelamento do saldo em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento), ao mês.
Int. - ADV: JOSÉ CARLOS AMARO DE FREITAS (OAB 169674/SP) -
03/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:28
Expedição de Carta.
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03/09/2025 14:27
Expedição de Carta.
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03/09/2025 14:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/09/2025 12:06
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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