TJSP - 1008233-22.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 00:18
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 00:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008233-22.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio Miguel de Souza - Vistos, Fls. 28/37: Recebo a emenda à inicial.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixa-se de designar a audiência preliminar prevista no art. 334, do CPC, considerando: a) a necessidade de zelar pela celeridade processual (art. 139, II, do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (art. 139, VI, do CPC); c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (art. 139, V, do CPC), devendo as partes esclarecer o real interesse na designação do ato.
CITEM-SE e intimem-se os réus, por carta, para que ofereçam resposta, digitalmente, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, 231, I e 335, do CPC), a contar da juntada do aviso de recebimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
Intime-se. - ADV: ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP) -
25/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:22
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 19:22
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 19:22
Recebida a Petição Inicial
-
08/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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