TJSP - 1085591-11.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1085591-11.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Francisco Santos Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Richard Pae Kim - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE.
ACIDENTE TÍPICO.
QUEIMADURA EM MÃO E PUNHO ESQUERDO.
RECURSO DO AUTOR.
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
NÃO CABIMENTO.
TRABALHO TÉCNICO CONCLUSIVO, FUNDADO EM ANÁLISE CLÍNICA E DOCUMENTAL, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL PELO AUTOR.
PROVA NÃO IMPUGNADA CIENTIFICAMENTE POR MEIO DE PARECER TÉCNICO DIVERGENTE.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 416/STJ.
PRINCÍPIO “IN DUBIO PRO MISERO”.
INAPLICABILIDADE ANTE A INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO DE PROVAS.
BENEFÍCIO INDEVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.APELO DO SEGURADO.
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA.
TRABALHO TÉCNICO CONCLUSIVO, FUNDADO EM ANÁLISE CLÍNICA E DOCUMENTAL, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA OU MAIOR ESFORÇO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS PELO SEGURADO.
PROVA TÉCNICA NÃO IMPUGNADA CIENTIFICAMENTE POR MEIO DE PARECER TÉCNICO DIVERGENTE.
NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ.
CAPACIDADE PARA O TRABALHO INTEGRALMENTE PRESERVADA.
DESCABIMENTO DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO.
BENEFÍCIO INDEVIDO.
RECURSO DESPROVIDO. - Advs: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 448105/SP) - 1° andar -
08/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 21:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/06/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:31
Julgada improcedente a ação
-
09/06/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 20:29
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 13:28
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/05/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:19
Nomeado Perito
-
18/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008233-22.2025.8.26.0477
Fabio Miguel de Souza
Toxicologia Pardini Laboratorios S/A
Advogado: Andrea Peirao Monte Alegre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 18:22
Processo nº 1003741-03.2022.8.26.0441
Jair Antonio da Conceicao
Francisco Antonio Alves
Advogado: Davi Teles Marcal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2022 16:32
Processo nº 0019758-79.2021.8.26.0114
Construka Construcoes Inteligentes LTDA.
Penna Restaurantes Eireili ME
Advogado: Adriana Rodrigues de Lucena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2019 17:32
Processo nº 0000928-38.2024.8.26.0477
Marcos Sampaio de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Nelson Roberto Correia dos Santos Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2021 18:22
Processo nº 1007419-10.2025.8.26.0477
Claudilson Gomes da Silva
Banco Agibank S.A.
Advogado: Amanda Caxico de Amorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 11:19