TJSP - 1029763-79.2024.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029763-79.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Josias Velloso - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Acolho os embargos de declaração para, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, suprir a contradição de que realmente padece o ato judicial impugnado.
Com efeito, mantida a decisão pelo acórdão que julgou o recurso de apelação da parte autora, caberá a esta o recolhimento das custas iniciais e de preparo.
Diante disto, a decisão embargada deve ser retificada, para, em vez de constar: "...fica a parte ré intimada, por seu patrono, a proceder ao recolhimento, no prazo de 15 dias, da taxa judiciária inicial e recursal, nos termos do artigo 4º, incisos I e II, da Lei 11.608/03, observados os valores mínimo e máximo de 5 e 3.000 UFESPs (parágrafo 1º), e das despesas de citação e intimação havidas, tudo de acordo com a proporção da sucumbência estabelecida na sentença/acórdão".
Passe a constar: "...fica a parte requerente intimada, por seu patrono, a proceder ao recolhimento, no prazo de 15 dias, da taxa judiciária inicial e recursal, nos termos do artigo 4º, incisos I e II, da Lei 11.608/03, observados os valores mínimo e máximo de 5 e 3.000 UFESPs (parágrafo 1º), e das despesas de citação e intimação havidas, tudo de acordo com a proporção da sucumbência estabelecida na sentença/acórdão".
Intime-se a parte requerente para o recolhimento determinado, em 15 dias.
Ficam mantidos os demais termos constantes na decisão embargada.
Int. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), GUSTAVO PINHEIRO DAVI (OAB 44566GO) -
28/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:35
Juntada de Decisão
-
16/07/2025 14:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/03/2025 12:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 03:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/02/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 13:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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12/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
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28/11/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
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31/10/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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