TJSP - 0018870-59.2025.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018870-59.2025.8.26.0506 (processo principal 1009025-54.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Sandra Mara Ehrhardt Ferreira Julio Drago - GA Comércio Digital de Moda Ltda – Gareth Brasil -
Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Determino a extensão dos benefícios da justiça gratuita, concedidos à parte credora nos autos principais, para este incidente.
Anote-se. 4- Intime(m)-se. - ADV: DANIEL MATHIAS DA SILVA CERQUEIRA (OAB 56254/BA), VINÍCIUS EHRHARDT JULIO DRAGO (OAB 396019/SP) -
25/08/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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