TJSP - 1002099-30.2025.8.26.0266
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Peruibe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 15:52
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
17/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002099-30.2025.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Braga Consultoria Em Marketing Digital Ltda - Imóveis Nobre Ltda - Me -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença proferida às fls. 82/83, nos termos do art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil.
Recebo os embargos de declaração por serem tempestivos e nego-lhes provimento.
Não há obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada.
Na verdade, os embargos possuem nítido caráter infringente, efeito apenas excepcionalmente admitido na presente via, quando existente, de fato, alguma omissão ou contradição no julgado, cuja solução o implique.
Não é este o caso dos autos, eis que o julgado impugnado apreciou devidamente os pontos relevantes nos autos, apenas de forma contrária à pretensão do embargante. É certo que a parte tem direito à entrega da prestação jurisdicional de forma clara e precisa.
Contudo, não podem os embargos de declaração ser interpostos de forma indiscriminada, sendo indispensável que busquem superar contradição, obscuridade ou omissão na decisão recorrida.
A interposição de embargos de declaração além destes parâmetros equivale a incorrer em erro grosseiro quanto à eleição da via recursal, ofendendo o princípio da unicidade do recurso.
Neste contexto não é admissível a interposição alternativa de recursos, máxime quando é indubitável o cabimento de um deles.
Ante o exposto, sendo evidente a busca de efeito não previsto no presente recurso, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a sentença tal qual prolatada, por seus próprios fundamentos.
Intime-se. - ADV: FRANCIMEIRE HIPOLITO DA SILVA ALVES (OAB 314207/SP), MIGUEL CARVALHO BATISTA (OAB 399851/SP) -
29/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:27
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
26/08/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 21:05
Juntada de Petição de embargos à execução
-
15/07/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 16:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 11:30
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 07:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2025 07:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2025 07:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/04/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 08:28
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 23:41
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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