TJSP - 0011128-45.2022.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/09/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011128-45.2022.8.26.0196 (processo principal 1037913-32.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Vilder Alexandre Bollela - Fabíola Honório Soares -
Vistos.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, com a finalidade de encontrar bens e valores passiveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie via Sisbajud a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução, com reiteração automática pelo prazo de trinta dias, interrompendo-se em caso de acordo ou a pedido da parte credora.
Se requerido, autorizo, desde já, a pesquisa em conta(s) salário também.
Frutífera total ou parcialmente a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, para evitar prejuízos a ambas as partes, e também a transferência para a conta judicial, com ciência às partes do resultado.
Outrossim, caso bloqueado valor insignificante e a parte credora não manifeste interesse, providencie-se o desbloqueio.
Oportunamente, infrutífero bloqueio suficiente, caso haja requerimento pelo exequente, encaminhem os autos à fila de pesquisa para providenciar o bloqueio de veículos, caso não constituído por alienação fiduciária (DL 911/69, art. 7ºA) e eventuais restrições existentes, via Renajud.
Defiro, ainda, a obtenção da declaração de cartões de crédito, na modalidade DECRED, bem como das declarações de imposto de renda, via INFOJUD.
Se requerido, para DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), poderão ser pesquisados os cinco últimos exercícios financeiros, nos termos do Comunicado 170/2011, item 1; para DIPJ/PJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica),os três últimos,e é certo que a taxa para pesquisa da declaração de pessoa jurídica deverá ser recolhida para cada exercício financeiro a ser pesquisado.
A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntadas aos autos, com anotação de que o processo passe a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 1263, das NSCGJ.
A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), com possibilidade de intervenção judicial apenas em caso de parte beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, caso haja requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências para encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias.
Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614).
Int. - Nota do cartório: ciência da(s) tela(s) de pesquisa(s) Sisbajud de fls. 98/112, com resultado positivo de bloqueio (R$ 25,30).
Prazo legal para IMPUGNAÇÃO: 05 (cinco dias).
Decorrido tal prazo sem impugnação diga a parte exequente, requerendo o que de direito. - ADV: ADRIANA APARECIDA ALVES PERES (OAB 142549/SP), HARAPARRÔ GERMANO SONCINI (OAB 440081/SP), WILLIAM DE SOUZA FERNANDES (OAB 426473/SP) -
27/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 10:20
Processo Desarquivado Com Reabertura
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14/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 11:24
Arquivado Provisoriamente
-
17/07/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 11:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2023.
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11/05/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2023 13:30
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2023 09:26
Conclusos para decisão
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27/04/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 11:10
Conclusos para despacho
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03/04/2023 11:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2023.
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28/02/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2023 15:13
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 14:08
Conclusos para decisão
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10/02/2023 09:10
Conclusos para despacho
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27/01/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/01/2023 07:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 21:06
Suspensão do Prazo
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23/11/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2022 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/11/2022 15:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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17/11/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 15:40
Conclusos para despacho
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09/11/2022 15:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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