TJSP - 1003926-76.2025.8.26.0266
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003926-76.2025.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Ana Christina Ivany Fonkert Reibaldi -
VISTOS.
Afirma a parte autora ter havido a indevida instauração de 10 (dez) processos administrativos de cassação de sua CNH (processos nºs 130/2024, 131/2024, 132/2024, 133/2024, 134/2024, 135/2024, 136/2024, 189/2024, 197/2024 e 196/2024), alegando, para tanto, a ocorrência da decadência do direito do DETRAN/SP de punir.
Contudo, instruiu a inicial apenas com a documentação referente a três (3) dos processos mencionados (págs. 17/28), deixando, ainda, de especificar, adequadamente, as infrações de trânsito que deram origem a cada processo de cassação, omitindo dados essenciais e indispensáveis à verificação do prazo decadencial.
Assim sendo, no prazo de quinze (15) dias, promova a emenda da petição inicial para: a) especificar, de forma detalhada, todas as infrações de trânsito que originaram cada um dos processos administrativos de cassação que pretende ver anulados, indicando número do auto de infração, data da infração, local, órgão autuador e artigo do CTB violado; b) juntar a documentação comprobatória de todos os processos de cassação mencionados ou, alternativamente, delimitar o objeto da demanda apenas àqueles efetivamente comprovados (págs. 17/28), sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito.
Oportunamente, tornem-me os autos conclusos.
Int. - ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP) -
28/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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