TJSP - 1022348-10.2023.8.26.0577
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Plinio Novaes de Andrade Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:24
Prazo
-
28/08/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022348-10.2023.8.26.0577 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Brb - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelante: Banco C6 Consignado S/A - Apelado: José Ferreira da Costa (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - PRELIMINAR DE FALTA DE DIALETICIDADE AFASTADA O APELANTE EXPÔS OS FATOS E O DIREITO, ALÉM DAS RAZÕES QUE MOTIVARAM O PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA RECORRIDA CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 1010, INCISOS II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRELIMINAR ALEGADA PELO RECORRIDO, EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS, AFASTADA.“AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA” NULIDADE DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADOS JUNTO AOS BANCOS RÉUS, POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO DECORRENTE DE FRAUDE, COM DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS BANCOS RÉUS, NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC, POR FALHA NA SEGURANÇA DOS SISTEMAS E CONTROLE DAS OPERAÇÕES, QUE PERMITIRAM A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO POR TERCEIROS, COM A PARTICIPAÇÃO DE CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, FORNECENDO ORIENTAÇÕES E COM CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS DO AUTOR - RECURSOS IMPROVIDOS, NESTE ASPECTO.DANO MORAL OCORRÊNCIA DESCONTOS DE PRESTAÇÕES MENSAIS, RELATIVAS AO EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO, NO VALOR DE R$ 830,00, SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUFERIDO PELO AUTOR VALOR QUE NÃO SE MOSTROU INSIGNIFICANTE, COMPROMETENDO MAIS DE 17% DA RENDA MENSAL DO AUTOR, DE MODO A REDUZIR, SIGNIFICATIVAMENTE, A SUA VERBA ALIMENTAR INDENIZAÇÃO DEVIDA VALOR FIXADO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), LEVANDO EM CONTA CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E DE RAZOABILIDADE, BEM COMO AS PECULIARIDADES DO CASO - RECURSOS IMPROVIDOS, NESTE ASPECTO.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 85, § 11, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, FICAM MAJORADOS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) DESTA VERBA.RECURSOS IMPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Henrique Gineste Schroeder (OAB: 3780/SC) - Blas Gomm Filho (OAB: 4919/PR) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Maria Rubineia de Campos (OAB: 256745/SP) - 3º andar -
26/08/2025 21:11
Acórdão registrado
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26/08/2025 19:22
AcórdãoFinalizado
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22/08/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 13:30
Não-Provimento
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21/08/2025 13:30
Julgado
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14/08/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:44
Ato ordinatório
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07/08/2025 15:25
Ato ordinatório
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05/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:14
Prazo
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05/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:44
Vista
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04/08/2025 18:44
Vista
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04/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:29
Ato ordinatório
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01/08/2025 15:13
Ato ordinatório
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23/07/2025 12:12
Inclusão em Pauta
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30/06/2025 21:38
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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30/06/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 00:00
Publicado em
-
05/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
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03/09/2024 10:56
Conclusos para decisão
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03/09/2024 09:01
Distribuído por competência exclusiva
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28/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 00:00
Publicado em
-
23/08/2024 18:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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23/08/2024 17:17
Processo Cadastrado
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23/08/2024 15:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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