TJSP - 1000723-97.2025.8.26.0269
1ª instância - 01 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000723-97.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José da Silva Barros - - Antonia Lara - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: CONDENAR os réus ao pagamento de R$ 3.015,67 (três mil e quinze reais e sessenta e sete centavos), referentes aos aluguéis em atraso já acrescidos da multa contratual de 10%, com correção monetária pelo IPCA desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; CONDENAR os réus ao pagamento dos valores das contas de consumo em atraso, vencidas durante o período de locação, a serem apurados em liquidação de sentença, com correção monetária pelo IPCA desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sucumbente em maior parte, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º.
Assim, em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC).
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o retorno do Tribunal, os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 dias após o trânsito em julgado e, em seguida serão arquivados.
Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.
P.I.C.. - ADV: DANIEL FERNANDES VIEIRA JUNIOR (OAB 504118/SP), DANIEL FERNANDES VIEIRA JUNIOR (OAB 504118/SP) -
03/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/08/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 13:28
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 15:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:26
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 10:26
Protocolo Juntado
-
29/05/2025 10:24
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 13:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/03/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 16:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/02/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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