TJSP - 1004045-04.2025.8.26.0568
1ª instância - 01 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004045-04.2025.8.26.0568 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Gerson Augusto de Paula -
Vistos.
Vê-se que a ação onde houve a constrição possui trâmite pela E. 1.ª Vara Local.
Logo, nesta E.
Vara também deverá tramitar o atual pedido de embargos de terceiro.
Assim, determino à Serventia, incontinente, a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor local para redistribuição àquela E.
Vara.
Por fim, deixo consignado que se este não for o entendimento daquela E.
Vara, desde já, fica suscitado o conflito negativo de competência.
Int. - ADV: MARIA EDUARDA SILVA BERNARDES (OAB 231308/MG) -
27/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:35
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/08/2025 14:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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