TJSP - 1040934-97.2021.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1040934-97.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Fabricio Antonio Moreira Neto Eireli - Serra & Ribeiro Ltda - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 9) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614).
Na hipótese de improcedência e na omissão do vencedor da demanda, serão arquivados definitivamente (código 61615).
Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: MICHAEL GOMES CRUZ (OAB 18237/MT), MARCELO DALTON DALMOLIN (OAB 59646/PR), FREDERICO AUGUSTO SOUSA (OAB 19504/MT) -
28/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:59
Ato ordinatório
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20/08/2025 12:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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08/11/2024 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/11/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 07:24
Realizado cálculo de custas
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06/11/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 20:48
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/10/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/08/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 14:55
Julgada improcedente a ação
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22/02/2024 12:33
Conclusos para decisão
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21/05/2023 10:11
Suspensão do Prazo
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04/05/2023 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2023 22:25
Suspensão do Prazo
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17/04/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 14:26
Conclusos para despacho
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13/02/2023 14:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2023.
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07/12/2022 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 16:39
Conclusos para despacho
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11/11/2022 15:42
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2022 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/10/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 17:00
Conclusos para despacho
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10/06/2022 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 13:41
Conclusos para despacho
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31/03/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2021 22:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2021 14:03
Expedição de Carta.
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12/11/2021 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2021 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2021 19:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/11/2021 18:14
Conclusos para despacho
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29/10/2021 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2021 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2021 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/10/2021 22:26
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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06/10/2021 16:53
Conclusos para despacho
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06/10/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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