TJSP - 1005383-46.2025.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005383-46.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo Trevisan Menzel -
Vistos.
A presente ação foi endereçada ao Juizado Especial Cível da Comarca de Itanhaém, contudo foi distribuída perante a Vara Comum.
Diante da divergência, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se mantém a pretensão de tramitação perante este juízo comum ou se pretende a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível, adequando, se o caso, a petição inicial.
No silêncio, será mantida a tramitação perante a Vara Comum.
O(A) advogado(a) deverá protocolar a petição de emenda por meio do link "Petição Intermediária de 1º Grau" no sistema e-SAJ, cadastrando-a na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade à sua identificação no fluxo de trabalho.
O descumprimento dessa orientação poderá resultar na tramitação da petição fora da fila prioritária, fazendo com que a análise da inicial aguarde a ordem cronológica de conclusão, o que poderá acarretar atrasos desnecessários no andamento do feito.
Intime-se. - ADV: JULIANA NOBILE FURLAN (OAB 213227/SP) -
28/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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