TJSP - 0000282-20.2025.8.26.0242
1ª instância - 01 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000282-20.2025.8.26.0242 (processo principal 0002112-07.2014.8.26.0242) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Banco do Brasil S/A - Heitor Luis de Faria Me -
Vistos.
Consoante dispõe o artigo 1.286, § 2º, das NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Dessa forma, a título de emenda à inicial, determino que o exequente providencie a juntada de cópias das peças acima descritas que porventura ainda não vieram aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, providencie o exequente, o recolhimento das custas iniciais (2% do valor da causa, sendo o mínimo de 5 UFESPS, GuiaDARE-SP, Código 230-6), bem como da diligência do Oficial de Justiça no importe de R$ 111,06, por ato e endereço (formulário em: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/) OU taxa de intimação postal no importe de R$ 34,35 por executado (Carta registrada unipaginada com AR Digital - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 120-1), sob pena de cancelamento do incidente, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Regularizados os autos ou na hipótese de eventual inércia, o que deverá ser certificado, voltem-me conclusos.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB 347021/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) -
25/08/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:54
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2014
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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