TJSP - 1007157-22.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007157-22.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Muriel Cristina de Jesus Moura - Disal Administradora de Consórcios Ltda -
Vistos.
Providencie a zelosa Serventia a verificação da validade e integridade do link e arquivos de p. 368, bem como a cópia dos referidos arquivos para o SAJ, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.350/2020, com a respectiva certidão.
Sem prejuízo, esclareçam as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, inclusive em audiência, justificando sua utilidade e pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Vale lembrar que "não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova" (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.)." (...) "Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;" (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
O requerimento genérico e injustificado de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido.
Em caso de requerimento de produção de prova testemunhal, a parte cuidará, no mesmo prazo, de apresentar seu respectivo rol de testemunhas, com a devida qualificação, sob pena de preclusão.
Saliento, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Caso haja proposta de acordo, esta deverá integrar a manifestação das partes.
Apresentados novos documentos por uma das partes, em nome do efetivo contraditório (CF, artigo 5º, LV e CPC, artigos 7º, 9º e 10), dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 dias (CPC, art. 437, §1º).
Int. e dil. - ADV: ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP), ANTONIO CARLOS CHEROTO FIGNER (OAB 496397/SP) -
03/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
03/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001998-11.2025.8.26.0260
Valesca Dias Rangel
Massa Falida de Ezentis Brasil S.A.
Advogado: Patricia Franco da Silva Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 18:05
Processo nº 1006850-66.2018.8.26.0408
Luiz Antonio de Souza Mella
Tatiana Cristina Ribeiro
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2018 15:57
Processo nº 1004734-72.2025.8.26.0269
Viviane Santos Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Nanini Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 21:02
Processo nº 0001747-30.2025.8.26.0318
Alan Gaspar
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Juliana Aparecida Mafra Leonel Sedlmaier
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 15:44
Processo nº 9149382-02.2009.8.26.0000
Banco Bradesco S/A
Yoko Kono
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2009 11:35