TJSP - 1001177-66.2025.8.26.0111
1ª instância - Vara Unica de Cajuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:20
Expedição de Carta.
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26/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001177-66.2025.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leandro Gregorio da Silva - Assim, não havendo verossimilhança nas alegações do autor, indefiro a tutela de urgência pleiteada. 2- Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3- A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. 4- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO ou CARTA.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: MARIA CLARA SILVA FERNANDES (OAB 465298/SP) -
25/08/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:44
Determinada a citação
-
22/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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