TJSP - 1015880-31.2022.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015880-31.2022.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Flavio Junio Barbosa dos Santos e outro -
Vistos.
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais move ação de reparação de danos contra Flávio Júnior Barbosa dos Santos sob os seguintes fundamentos a seguir expostos.
A parte autora firmou contrato de cobertura securitária com Giuseppe Francisco de Franco, tendo por objeto o veículo descrito na petição inicial.
Ocorre que na data de 29/05/2020 houve colisão traseira com o automóvel segurado, do qual resultou prejuízo material de R$ 4891,47, perseguidos através da presente ação.
Como já informado, em 30 de maio de 2020, por volta das 00:09 horas, o veículo Chevrolet Onix Hatch LT 1.0 8V Flex, ano 2018, placa: QOA8298, segurado da autora, transitava regularmente pela Avenida Dezenove de Janeiro, quando na altura do nº 391 o veículo HONDA/C100 BIZ, ano 2002/2002, Placa DFC1018 de propriedade do Réu FLAVIO JUNIO BARBOSA DOS SANTOS, conduzido pelo correu Kelvin Passos dos Santos, não mantinha a devida atenção e cautelas de praxe, nem tampouco mantinha a distância correta, não conseguiu frená-lo, vindo a colidir na parte traseira do veículo SEGURADO, conforme descrito no B.O registrado (Doc. 06).
Vale destacar e repetir que o veículo do Réu trafegava de forma negligente, imperita e imprudente, sem as cautelas de praxe à segurança de trânsito, não mantendo a distância necessária à segurança do trânsito, nem tampouco a atenção necessária, ocasionando a colisão traseira contra o veículo segurado.
Desta forma, o veículo segurado sofreu avarias em sua parte traseira, como consta nos diversos documentos anexados na presente demanda.
O réu foi citado e alega ter vendido o motociclo causador do dano em 2017, sendo certo que o comprador não providenciou a transferência.
Houve a apreensão do bem no ano de 2019, sendo posteriormente leiloada e vendida para desmonte de peças.
Insiste em sua ilegitimidade passiva.
Em réplica a autora sustenta não ser possível aferir a validade dos documentos unilaterais trazidos aos autos pelo réu.
E até o presente momento continua registrado em nome dele.
Durante a instrução foram ouvidas quatro testemunhas.
Em alegações finais houve reiteração dos argumentos anteriormente expendidos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Ouvidos em audiência os policiais militares Daniel Taqueuti e Eduardo de Carvalho ratificaram o que constou do boletim de ocorrência, ou seja, que a moto envolvida no acidente é oriunda de leilão e consta com baixa permanente no sistema por se tratar de sucata. (páginas 34) Em consonância, o depoente Haroldo Pavanotti nos disse que, enquanto responsável pelo Pátio municipal da cidade de Conchas, a motocicleta foi efetivamente leiloada como sucata em certame organizado pelo Ciretran, o que está corroborado pelos documentos trazidos da contestação. (páginas 100/119) Inclusive, houve emissão de nota fiscal, mas não foi dado baixa.
Ao ver deste juízo o cotejo da prova oral e documental não pode ser suplantado pelo registro do Detran, que aponta a propriedade do bem em nome do réu.
Certamente ele não pode ser prejudicado por falha administrativa do órgão de trânsito.
Ante o exposto acolho a preliminar de ilegitimidade passiva de Flávio Junior Barbosa dos Santos e o faço para julgar extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
O autor sucumbente pagará as custas e os honorários do patrono do réu, que arbitro por equidade em três mil reais tendo em conta o pequeno valor atribuído à causa.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO NELSON ANDREOLI (OAB 417098/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), FERNANDO JOSÉ PAULO REBÊLO JUNIOR (OAB 154175/SP) -
27/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
27/08/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 06:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/08/2025 02:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 22:54
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2025.
-
18/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 15:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 03:30:00, 4ª Vara Cível.
-
28/02/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 07:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 22:37
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 15:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
03/07/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 19:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
15/04/2024 23:58
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:30
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 19:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 19:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 19:28
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 08:59
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2023 15:13
Ato ordinatório
-
13/08/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/07/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:37
Juntada de Petição de Réplica
-
14/04/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 15:28
Ato ordinatório
-
16/03/2023 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 04:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2023 01:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2023 08:43
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 08:43
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 09:19
Recebida a Petição Inicial
-
17/01/2023 20:29
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 09:06
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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