TJSP - 1500006-94.2024.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500006-94.2024.8.26.0129 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - RAFAEL ALVES MOIANO -
Vistos.
JUÍZO DEPRECANTE: Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Casa Branca-SP JUÍZO DEPRECADO: Juizado Especial Criminal da Comarca de Sumaré-SP 1-) Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 144/147 e da decisão de fls. 183/184. 2-) Após, tratando-se de pena de prestação de serviços à comunidade, a execução deve tramitar junto JECrim, conforme dispõe a Lei 9.099/95 e as NSCGJ: Lei 9.099/95, Art. 60. "O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência." NSCGJ, Art. 665. "Aos ofícios de justiça dos Juizados Especiais Criminais (JECRIM) compete o processamento dos feitos criminais referentes a infrações de menor potencial ofensivo, assim como a execução de seus julgados, conforme previsto pela Lei nº 9.099/1995.
A execução das penas privativas de liberdade será efetivada pela Vara da Execução Criminal competente." A jurisprudência do E.
TJSP caminha no mesmo sentido: "CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
Execução de prestação pecuniária aplicada em substituição à pena privativa de liberdade nos termos do art. 44 do CP Réu não localizado para cumprimento - Conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade Condenado que se apresentou espontaneamente e justificou o descumprimento Envio dos autos ao juizado especial com jurisdição sobre seu novo endereço para apreciação do pedido de retomada da pena alternativa substitutiva da privativa de liberdade Descabimento Competência da Vara do Juizado Especial em que prolatada a sentença para executar seus próprios julgados Inteligência dos arts. 98, I, da CF 60 da Lei nº 9.099/95, 665 e 753 das NSCGJ Aplicação ao caso do teor da Súmula nº 81 do c.
TJSP - Retomada da pena alternativa, ademais, que torna incontroversa a competência do juízo da condenação para a execução da pena restritiva de direitos Precedente - Conflito acolhido.
Competência do suscitado (MM Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piquete)." (TJSP; Conflito de Jurisdição 0009870-40.2021.8.26.0000; Relator (a): Renato Genzani Filho; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de São José dos Campos - Vara do Juizado Especial Criminal; Data do Julgamento: 13/07/2021; Data de Registro: 13/07/2021) Logo, expeça-se CARTA PRECATÓRIA com a finalidade de intimar o réu RAFAEL ALVES MOIANO para o cumprimento da pena imposta consistente de prestação de serviços à comunidade pelo período de 05 (cinco) meses.
Na mesma oportunidade, solicite-se ao Juízo deprecado que: 1-) Indique entidade conveniada ou local adequado para o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade pelo réu; 2-) Fiscalize a realização das horas de serviço, informando a este Juízo sobre o regular cumprimento da obrigação, bem como eventuais descumprimentos.
Instrua-se a precatória com cópia integral da sentença de fls. 144/147 e da certidão de trânsito em julgado.
Cumpra-se, servindo a presente como CARTA PRECATÓRIA pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. - ADV: CAMILLA ALONSO DA COSTA (OAB 288151/SP) -
29/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 21:51
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:54
Extinta a Punibilidade por Retroatividade de Lei
-
11/04/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 11:24
Evoluída a classe de 278 para 10944
-
02/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 16:28
Expedição de Carta precatória.
-
19/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 20:51
Condenação à Pena Restritiva de Direitos - Prestação de Serviços à Comunidade
-
14/10/2024 16:30
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 14:48
Protocolo Juntado
-
11/09/2024 10:19
Expedição de Carta precatória.
-
10/09/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 09:28
Recebida a denúncia
-
04/09/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2024 02:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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02/08/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 08:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 20:43
Expedição de Carta precatória.
-
19/01/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 14:04
Juntada de Petição de Denúncia
-
15/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
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10/01/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
08/01/2024 11:08
Mudança de Magistrado
-
05/01/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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