TJSP - 1064013-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1064013-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neemias de Oliveira Mendes - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
No prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013), bem como manifeste-se aparte requerida acerca de eventuais documentos juntados com a réplica.
Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Na hipótese de pedido de prova testemunhal, deverá a parte desde logo acostar aos autos o rol de testemunhas, com a devida qualificação.
O descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a preclusão do direito de produzir a prova.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
27/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Réplica
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26/07/2025 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:27
Expedição de Carta.
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01/07/2025 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 20:41
Conclusos para despacho
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30/06/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:22
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
14/05/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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