TJSP - 1023888-81.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023888-81.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Colégio Amplitude Ltda - Ana Maria de Campos Nascimento - Ante o exposto, REJEITO o pedido, com resolução do mérito (artigo 487, I, Código de Processo Civil).
Sem incidência de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por representação legal (artigo 41, §2º, Lei 9.099/95), a parte recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição do recurso, independente de intimação, observando-se ainda o artigo 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) -- normas de serviço no site do Tribunal de Justiça.
Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (artigo 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Em havendo necessidade de apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.
Preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) A taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) A taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) A taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pela autoridade julgadora, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) As despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências da Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser recolhidas na guia GRD).
O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Informações adicionais: No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ISAAC COSTA DO NASCIMENTO (OAB 224759/SP), HENRIQUE DE MELO RUY (OAB 377294/SP) -
29/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:47
Julgada improcedente a ação
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30/06/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 17:22
Audiência Realizada Exitosa
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27/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 22:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 13:07
Juntada de Mandado
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27/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/06/2025 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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07/01/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 12:16
Juntada de Petição de Réplica
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05/11/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 06:52
Juntada de Certidão
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27/06/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 15:53
Expedição de Carta.
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26/06/2024 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2024 12:46
Conclusos para decisão
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24/06/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:32
Conclusos para decisão
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21/06/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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