TJSP - 1023628-76.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
17/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 07:47
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
15/09/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/09/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023628-76.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO -
Vistos.
Para que a pessoa jurídica faça jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita faz-se necessário a comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais Assim, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99,§ 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte traga aos autos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente assinados por contador, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados ou recolha o valor das custas para a citação, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mais, como a FITO goza de isenção quanto às custas( taxa judiciária), por ser fundação pública (art. 6º da Lei Estadual 11.608/03), fica advertido que o deferimento da justiça gratuita visa, na realidade, tão somente à suspensão das outras despesas processuais, como diligência de citação".
Intime-se. - ADV: GUSTAVO LEONY LYRA RIOS (OAB 438167/SP) -
25/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010324-98.2025.8.26.0602
Marcelo Luciano La Rossi Antoneli
Diego Augusto Moreira
Advogado: Giovanna Nabas Boian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 21:31
Processo nº 0011309-23.2023.8.26.0451
Eliane do Prado Sartori
Diretor da Divisao Regional de Saude Drs...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2022 17:53
Processo nº 1010326-41.2025.8.26.0223
Adobias de Jesus
Mrs Logistica S/A
Advogado: Half Valerio de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 19:51
Processo nº 0003204-36.2025.8.26.0597
Rogerio Paulo de Mello
Geizica Felix dos Anjos
Advogado: Rogerio Paulo de Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 13:14
Processo nº 1085905-20.2025.8.26.0053
Lucia de Fatima Fracasso Dias
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Samuel Moraes Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2025 18:00