TJSP - 0003204-36.2025.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003204-36.2025.8.26.0597 (processo principal 1000482-12.2025.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Quitação - Rogério Paulo de Mello - - Geisa Pavelqueires Rosa de Mello - Funilair Ribeiro (Fernanda Aparecida Gonçalves *75.***.*24-06) - - Ailton Aparecido Ribeiro Costa - - Fernanda Aparecida Gonçalves - - Renan Victor Cosmo Coimbra - - Geizica Felix dos Anjos - - Cleiton Nathan Costa Santos -
Vistos.
A advogada subscrita requer sua exclusão dos autos, alegando que há outros patronos constituídos para representar o executado, contudo, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, a renúncia ao mandato somente produz efeitos após a notificação do mandante.
No caso, não consta nos autos comprovação de que a parte executada foi devidamente notificada da renúncia.
Diante disso, intime-se a advogada subscrita para, no prazo de05 dias, juntar aos autoscomprovação da notificação da parte representada acerca da renúncia ao mandato.
Int.
Proceda-se. - ADV: ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP), ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB 152873/SP), ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB 152873/SP), ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB 152873/SP), ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB 152873/SP), ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB 152873/SP), ARTIDI FERNANDES DA COSTA (OAB 152873/SP), ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP) -
03/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:17
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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