TJSP - 0000609-68.2025.8.26.0337
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairinque
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000609-68.2025.8.26.0337 (processo principal 1000823-13.2023.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos - - Luis Fernando Casali Rodrigues Dias Bastos - Alberto Luiz de Souza - Conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos.
Todavia, reexaminados os autos, sobretudo a decisão embargada, conclui-se pela inexistência de quaisquer dos defeitos mencionados no art. 1.022 do CPC.
A argumentação do embargante traduz, em verdade, inconformismo com a decisão.
Estes embargos, portanto, não se enquadram nas hipóteses do art. 1022 do CPC.
Retratam via absolutamente imprópria para o reexame das questões.
Sem qualquer possibilidade de se cogitar do efeito infringente.
Rejeito, portanto, os embargos de declaração e mantenho a decisão tal como lançada.
Intime-se. - ADV: MARIA TERESA CASALI RODRIGUES BASTOS (OAB 68313/SP), MARIA TERESA CASALI RODRIGUES BASTOS (OAB 68313/SP), JULIANA DIAS MORAES (OAB 195778/SP), RAFAEL CASSEMIRA AMORIM (OAB 475153/SP) -
29/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 22:08
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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