TJSP - 1006149-18.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006149-18.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Marcos Roberto Julio - Manager Administração de Condomínio - - CONJUNTO HABITACIONAL GUARAPIRANGA PARK - Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade ativa para JULGAR EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios da parte ré, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, com observância da gratuidade concedida à parte requerente às fls. 44/45.
Com o trânsito em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias.
Não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, sendo que eventual início da fase de cumprimento de sentença deverá obedecer ao disposto no art. 917 das NSCGJ, devendo a parte interessada observar que o cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser cadastrado como incidente processual dependente e tramitará em apenso aos autos do processo principal, posto que essa categoria de petição faz parte do conceito de "processos dependentes".
Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP), SANDRA CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 346065/SP), JEAN CARLOS BRAZ DE JESUS (OAB 459159/SP) -
27/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:53
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
11/07/2025 23:58
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
14/04/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 14:38
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
17/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 04:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 12:30
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 12:30
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 12:29
Recebida a Petição Inicial
-
25/02/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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