TJSP - 0023549-22.2022.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023549-22.2022.8.26.0114 (processo principal 1000193-71.2021.8.26.0548) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Caroline Grace Guedes Cevarolli - Deise Mara Martins Eireli -
Vistos.
Apreciando a petição de fls. 131/132, bem como as manifestações anteriores e as respostas dos ofícios encaminhados à Secretaria da Fazenda e ao DETRAN, decido.
A exequente busca o cumprimento da obrigação de fazer reconhecida na r. sentença transitada em julgado (fls. 6-9), qual seja, a transferência de responsabilidade sobre o veículo Honda/HRV, placas FDK 3J82, que foi alienado pela executada a um terceiro sem o devido repasse dos valores e regularização documental.
Restou incontroverso que a posse do veículo foi transferida à Sra.
Cristiane Soares Rosa Marciano em maio de 2021, a qual, inclusive, litiga em ação autônoma (nº 1041107-87.2022.8.26.0114).
Ocorre que, até a presente data, a exequente continua a ser indevidamente responsabilizada por débitos tributários (IPVA, Licenciamento) e administrativos (multas de trânsito) posteriores à tradição do bem.
A Secretaria da Fazenda informou a necessidade de indicação do novo responsável para o relançamento dos débitos (fls. 126), e o DETRAN apontou a impossibilidade de transferência de propriedade em razão de bloqueio judicial oriundo de outro processo (fls. 119/120).
Nesse cenário, a fim de dar efetividade ao título executivo judicial e resguardar os direitos da exequente, que não pode ser penalizada indefinidamente pela inércia da executada e pela complexa situação envolvendo o veículo, DETERMINO: 1)Expeça-se novo ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, via e-mail ([email protected]), para que, em cumprimento às decisões anteriores e à presente, promova a transferência da responsabilidade tributária pelos débitos de IPVA e Licenciamento do veículo Honda/HRV, placas FDK 3J82, RENAVAM *10.***.*44-81, a partir de 27/05/2021, para a Sra.
DEISE MARA MARTINS, portadora do RG nº 22.155.353-8 e inscrita no CPF sob o nº *78.***.*04-21, real causadora da celeuma.
A medida abrange os débitos de 2022, 2023, 2024, 2025 e subsequentes, devendo o órgão proceder ao cancelamento de eventuais protestos e inscrições em dívida ativa em nome da exequente. 2) Expeça-se novo ofício ao DETRAN/SP, para que: a) Promova a transferência de todas as multas de trânsito e respectivas pontuações aplicadas ao veículo a partir de 27/05/2021 para o prontuário da Sra.
DEISE MARA MARTINS, CPF nº *78.***.*04-21; b) Proceda à anotação da comunicação de venda do referido veículo, nos termos do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, da exequente, Sra.
Caroline Grace Guedes Cevarolli, para a requerida, Sra.
Deise Mara Martins, com data de 27/05/2021.
Esclareço à exequente que tais medidas visam dar cumprimento à obrigação de fazer reconhecida na sentença, afastando dela a responsabilidade civil, tributária e administrativa pelo veículo que não está mais em sua posse ou propriedade desde maio de 2021.
A anotação da comunicação de venda, em específico, cumpre a finalidade do art. 134 do CTB, eximindo a antiga proprietária de futuras responsabilidades, sem, contudo, interferir na discussão sobre a propriedade do bem, que é objeto de ação autônoma (Ação de Oposição nº 1042378-63.2024.8.26.0114).
Por fim, acolho o pedido de fls. 132 e determino a suspensão do presente cumprimento de sentença até o deslinde da referida Ação de Oposição, onde se definirá a titularidade definitiva do bem.
Cumpra-se com urgência, servindo esta decisão como ofício.
Intimem-se. - ADV: JULIA PAVANI PESSIQUELLI (OAB 434422/SP), EMMANUEL JOSÉ PINARELI RODRIGUES DE SOUZA (OAB 248847/SP), ROBERTA MICHELLE MARTINS (OAB 197927/SP) -
28/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:35
Mudança de Magistrado
-
03/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 16:02
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 09:49
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:03
Ato ordinatório
-
25/09/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 16:38
Mudança de Magistrado
-
06/03/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 10:23
Juntada de Ofício
-
04/10/2023 10:22
Juntada de Ofício
-
04/10/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2023 16:34
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 09:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/08/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2023 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 15:26
Mudança de Magistrado
-
05/07/2023 12:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/06/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 02:34
Suspensão do Prazo
-
18/04/2023 05:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2022 03:43
Suspensão do Prazo
-
13/12/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 05:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 09:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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